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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE BOMBA HIDRÁULICA TENDO UM AQUECEDOR ELÉTRICO INTEGRALMENTE FORMADO PARA BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604571

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/1996

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/03
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/04/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jacuzzi do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para "CONJUNTO DE BOMBA HIDRÁULICA TENDO UM AQUECEDOR ELÉTRICO INTEGRALMENTE FORMADO PARA BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM". A presente invenção se refere ao conjunto de bomba hidráulica tendo um aquecedor elétrico integralmente formado para banheiras de hidromassagem, compreendendo: uma bomba hidráulica; um motor elétrico para acionar a referida bomba hidráulica de modo a fazer circular a água na referida banheira; um primeiro interruptor para ligar o conjunto de motor e bomba; um aquecedor elétrico acoplado ao conjunto de motor e bomba, tendo uma resistência elétrica em uma câmara de aquecimento; e um segundo interruprtor para energizar a resistência, o referido segundo interruprtor sendo responsivo ao acionamento do referido primeiro interruptor para somente energizar a resistência elétrica quando o conjunto de motor e bomba está ligado. Um termostato de segurança é provido para permitir o desligamento da resistência elétrica quando não há água no interior do aquecedor e os interruptores são interruptores elétricos acionados à distância por dispositivos pneumáticos para evitar risco de choque elétrico por contato com as partes ativas do dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

13/04/2004

RPI 1736

Deferimento

#9.1

23/12/2003

RPI 1720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2002

RPI 1656

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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