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Dado oficial do INPI

"CALÇADO DE DANÇA"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604385

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/1996

Publicação

16/06/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/10/96
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Indeferido11/06/02
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/06/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ballet Makers, Inc.

US

Inventores

J. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/542.138 · 12/10/1995

Resumo técnico

Patente de Privilégio de Invenção para "CALÇADO DE DANÇA" UM sapato, sapatilha ou similar de dançarino(a), tendo uma sola rígida composta de solas divididas frontal e traseira separadas na região curvada. Para permitir que o dançarino(a) fique na ponta do pé, a sola frontal tem formato de "cone" com uma seção transversal geralmente com formato de "C" . A parede perpendicular da sola frontal é fixada às laterais e pode se estender até a parte frontal da proteção para os dedos. Isto permite que a sola frontal seja dobrada para cima em torno de um eixo ao longo do pé quando o pé se dobra, mas impede que a sola frontal seja dobrada para baixo em torno do referido eixo que permite que o dançarino(a) fique na ponta do pé na extremidade do calçado. A parede pode ter entalhes para faclitar o dobramento em um determinado local. Pode haver uma sola traseira espaçada da sola frontal atrás da região curvada. Para enrijecer o corpo do calçado, uma proteção para os dedos é provida na porção frontal da parte superior do calçado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

11/06/2002

RPI 1640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/11/2001

RPI 1611

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" daLPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de aterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/11/2000

RPI 1557

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/1998

RPI 1434

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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