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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SAPATO DE DANÇA COM SEÇÃO MEDIANA ELÁSTICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802844

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/07/1998

Publicação

09/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/98
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/04
  5. Concessão27/04/04
  6. Expirado16/09/14

Carta-patente expirada em 16/09/2014: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ballet Makers, Inc.

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

CA

J. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/899.076 · 23/07/1997

Resumo técnico

SAPATO DE DANÇA COM SEÇÃO MEDIANA ELÁSTICA. Um sapato principalmente para dança, incluindo porções anterior e posterior separadas, conectadas em seus lados inferiores respectivos por uma tira elástica estreita se estendendo entre as bordas opostas das porções do sapato. Uma cinta em direção a parte de cima das porções superiores também une as porções anterior e posterior. Uma sola embaixo da porção anterior e um salto embaixo da porção posterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 20/07/2013

16/09/2014

RPI 2280

21.8

referente ao despacho 21.6 na RPI2264 de 27/05/2014

08/07/2014

RPI 2270

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/05/2014

RPI 2264

Concessão da patente

#16.1

27/04/2004

RPI 1738

Deferimento

#9.1

13/01/2004

RPI 1723

15.10

Alterada a numeração e a natureza para MU7802844-2.

25/11/2003

RPI 1716

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/07/2003

RPI 1697

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2003

RPI 1676

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/1999

RPI 1505

Monitoramento de patentes

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