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Dado oficial do INPI

"PROCESSO PARA A MOLDAGEM POR INJEÇÃO DE UMA PRÉ-FORMA UTILIZANDO UM TEREFTALATO DE POLIETILENO AMORFO COMO UM MATERIAL DE MOLDAGEM."

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/1996

Publicação

16/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/96
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/04
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 22/06/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A.K. Technical Laboratory, Inc.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

7-276773 · 29/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PROCESSO PARA A MOLDAGEM POR INJEÇÃO DE UMA PRÉ-FORMA UTILIZANDO UM TEREFTALATO DE POLIETILENO AMORFO COMO UM MATERIAL DE MOLDAGEM" É proporcionado um processo para a moldagem por injeção de uma pré-forma para moldagem por sopro com estiramento de um recipiente de paredes delgadas tal como uma garrafa utilizando um tereftalato de polietileno amorfo (A-PET) como um material de moldagem no qual uma quantidade necessária de tereftalato de polietileno cristalizado (C-PET) é adicionado ao A-PET. A mistura de materiais resultantes pode ser facilmente plastificada para aumentar o valor IV do material de moldagem para um valor maior que aquele do A-PET de modo a moldar por injeção a pré-forma. O A-PET, que dificilmente é utilizado como um material de moldagem para a moldagem por sopro com estiramento devido a seu baixo valor IV passa assim a ser utilizado como um material de moldagem para a moldagem por sopro com estiramento pelo aumento de seu valor IV através da utilização da plastificação quando da moldagem por injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

28/06/2005

RPI 1799

Deferimento

#9.1

22/06/2004

RPI 1746

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/1998

RPI 1434

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