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Dado oficial do INPI

EMPILHADEIRA COM CAPACIDADE ÚNICA DE CARREGAR DE FORMA SEMI-AUTOMÁTICA, NO LUGAR, DENTRE UMA VARIEDADE DE TIPOS DE REBOQUES, COLUNAS DE ARTIGOS EMPILHÁVEIS; E EMPILHADEIRA DE CAIXAS COM CAPACIDADE ÚNICA DE CARREGAR DE FORMA SEMI-AUTOMÁTICA, NO LUGAR, DENTRE UMA VARIEDADE DE RECIPIENTES, COLUNAS DE CAIXAS EMPILHÁVEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/1996

Publicação

02/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/96
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 14/11/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Recot, Inc.

US

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Inventores

A. F. (pessoa física)

US

B. C. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/530.433 · 19/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "EMPILHADEIRA COM CAPACIDADE ÚNICA DE CARREGAR DE FORMA SEMI-AUTOMÁTICA, NO LUGAR, DENTRE UMA VARIEDADE DE TIPOS DE REBOQUES, COLUNAS DE ARTIGOS EMPILHÁVEIS; E EMPILHADEIRA DE CAIXAS COM CAPACIDADE ÚNICA DE CARREGAR DE FORMA SEMI-AUTOMÁTICA, NO LUGAR, DENTRE UMA VARIEDADE DE RECIPIENTE, COLUNAS DE CAIXAS EMPILHÁVEIS". Uma empilhadeira de caixas com capacidade única de carregar de forma semi-automática, no lugar, dentre uma variedade de reciepinte, colunas de caixas empilháveis, a dita empilhadeira de caixas sendo na forma de uma estrutura móvel que possui uma estrutura carregadora de correia transprtadora fixada na mesma de uma forma em balanço. A estrutura carregadora de correia transportadora possui uma extremidade interna e uma extremidade externa e carrega caixas espaçadas na mesma para serem emplihadas. Uma estrutura carregadora de correia de velocidade possui uma extremidade interna fixada à extremidade externa da estrutura carregadora da correia transportadora e recebe caixas provenientes da correia transpoprtadora.Um dispositivo de elevação eleva automaticamente a estrutura carregadora de correia transportadora em incrementos predeterminados para sucessivamente depositar as caixas em uma coluna ou pilha e uma disposição de acionamento é acoplado à correia de velocidade para acionar a correia de velocidade a uma velocidade maior do que a correia transportadora para ejetar as caixas provenientes da correia de velocidade para a coluna ou pilha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

18/07/2000

RPI 1541

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/1998

RPI 1432

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