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Dado oficial do INPI

AGENTES PARA O TRATAMENTO DOS CABELOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603544

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/1996

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/96
  2. Publicação19/05/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 31 145.0 · 24/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AGENTES PARA O TRATAMENTO DOS CABELOS" . Agente para o tratamento do cabelo à base de uma combinação de polímeros de (A) 0,01 até 40% em peso de um sal, o qual é formado de um quitosano com um peso molecular de pelo menos 100.000 g/mol e de ácido 2-pirrolidona-5-carnoxílico, bem como (B) 0,01 até 50% em peso de pelo menos um polímero fixador dos cabelos ou aniônico ou de um polímero fixador dos cabelos natural, formador de película. Resultam efeitos aperfeiçoados com respeito à capacidade de pentear, sensação de cuidado, carga do cabelo, capacidade de escovamento, toque, fixação e da permanência de resíduos no cabelo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/11.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2006

RPI 1861

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/05/1998

RPI 1430

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/1997

RPI 1365

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