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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS DE CARGA COM DIFERENCIAL DE DUPLO CONJUNTO DE COROA E PINHÃO COM CAIXA DE REQUISIÇÃO COM TRANSFERÊNCIA SINCRONIZADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/1996

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/96
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/04
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 05/07/2005 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS DE CARGA COM DIFERENCIAL DE DUPLO CONJUNTO DE COROA E PINHÃO COM CAIXA DE REQUISIÇÃO COM TRANSFERÊNCIA SINCRONIZADA" A presente invenção, é composta de um diferencial que compõe de um conjunto de força e outro de velocidade para atender ambas necessidades, a de subir e a outra de andar nas baixadas com bom desempenho menor consumo de combustível e custo de manutenção, e menor custo final do produto que estiver equipado com "SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS DE CARGA COM DIFERENCIAL DE DUPLO CONJUNTO DE COROA E PINHÃO COM CAIXA DE REQUISIÇÃO COM TRANSFERÊNCIA SINCRONIZADA". A CAIXA DE REQUISIÇÃO cuja propriedade foi idealizada para fazer funcionar o DIFERENCIAL DE DUPLO CONJUNTO DE FORÇA, recebendo a força motriz vinda da tradicional caixa de marcha, e conduzir através da sua estrutura mecânica a força recebida para um dos conjuntos, de força ou de velocidade. Possui um sistema de transferência, equipado de conjunto sincronizador, transferência esta suave e eficiente de fácil operação, possuindo também um ponto morto (neutro) para neutralização da força recebida. O diferencial, é de construção simples, o que é acrescentado com a tecnologia inserida é apenas mais um conjunto de coroa e pinhão, completando o engenho, para as finalidades que o mesmo se destina, que é o de subir (conjunto de força) e o de velocidade, para as baixadas. A caixa possui duas opções de montagem, uma com a entrada de força no seu frontal através do seu frange (5) pelo lado direito, para atender os veívulos equipados com motor traseiro e rotação horária, a outra opção com entrada de força através de seu frange (5) pelo lado esquerdo da sua parte frontal, para atender veículos equipados com motores dianteiros e rotação horária. O "SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS DE CARGA COM DIFERENCIAL DE DUPLO CONJUNTO DE COROA E PINHÃO COM CAIXA DE REQUISIÇÃO COM TRANSFERÊNCIA SINCRONIZADA", poderá ser empregado nas seguintes situações: 1°-em veículos de carga de transportes rodoviários da faixa média, pesado e super pesado (fora da estrada). 2°-Em veículos agrícolas, como tratores de pneus, tratores de esteiras, ou qualquer outro que faça uso de diferencial. 3°-Em veículos de combate (tanque militar), neste caso com um conjunto de operação normal e um conjunto para retirada ou avenço rápido. OBS: Os conjuntos inseridos no diferencial duplo (de coroa de pinhão), tanto a coroa força como a coroa de velocidade são dispostas na mesma circunferência e os pinhões com os mesmos colos de rolamentos, alterando apenas nas partes de dentes helicoidais variando o módulo dos mesmos de acordo com seus números de dentes. Exemplo: 1°-coroa de 400mm de diâmetro, numero de dentes 39, pinhão 8 dentes, colo dos rolamentos 45mm classe: coroa de velocidade. 2°-coroa de 400mm de diâmetro, número de dentes 43, pinhão 7 dentes, colo dos rolamentos 45mm classe: coroa de força.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

03/11/2004

RPI 1765

11.16

04/05/2004

RPI 1739

15.7

Não conhecida a petição MG 1396 de 13/09/2001 em virtude do disposto no art.218, I da LPI 9.279 de 14/05/1996.

20/11/2001

RPI 1611

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2001

RPI 1577

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/1998

RPI 1429

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/1997

RPI 1365

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