Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
Dados do pedido
Número
PI9603481Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/08/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. K. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "BARREIRA ÓTICA PARA AVES". Refere-se presente invento a barreira ótica para aves, situada junto ao setor tecnológico de equipamentos e dispositivos para controle de animais. Sabe-se que, atualmente, as lavouras, plantações, aeroportos e demais áreas restritas carecem de um dispositivo que consiga controlar, inibindo e/ou interferindo na trajetória de bandos de aves, as quais freqüentemente atacam as plantações e aeroportos, causando prejuízos financeiros e, até mesmo, desastres aéreos. Diante disso, a barreira ótica para aves, consiste em uma calota esférica (1) provida de um desenho (2) representando uma espiral de Arquimedes, o qual é revestido de uma camada de micro-esferas de vidro, à guisa de melhor reflexividade: sendo que a referida calota (1) está superior e centralmente posicionada, de modo a ser passível de rotação, sobre um conjunto motriz (3), o qual está conectado a um eixo verticalizado (4) que finaliza junto a base de sustentação (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
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