Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
24/05/2005
RPI 1794
Dados do pedido
Número
PI9900859Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. K. (pessoa física)
RJ, BR
M. K. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. K. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO CONDUTOR DE LÍQUIDOS, ESPECIALMENTE ACONDICIONADO JUNTAMENTE COM A EMBALAGEM DO MESMO". Refere-se a um elemento condutor de líquidos, especialmente acondicionado juntamente com a embalagem do mesmo, situado junto ao setor tecnológico de elementos de transporte e manipulação de líquidos, especialmente de embalagens para consumo humano. Sabe-se que, atualmente, as embalagens e recipientes de líquidos refrigerantes e produtos láteos não possuem qualquer meio para que se possa consumi-los com total segurança quanto à higiene; sendo que, requerem a utilização de copos plásticos, ou de vidro, os quais, sabidamente, dependendo do local, oferecem riscos à saúde da população. Diante disso, caracteriza-se um elemento condutor de líquidos, especialmente acondicionado juntamente com a embalagem do mesmo, que compreende, básica e essencialmente, uma base (1) dotada de um respiro (2) e de um orifício (3), o qual é provido de uma guia (4), onde posiciona-se o canudo (5), o qual é constituído de material semiflexível, com dimensão linear superior a altura do recipiente (A), onde encontra-se inicialmente conformado através de dobras (6) previamente estabelecidas e mantidas pela parede interna da guia (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
24/05/2005
RPI 1794
Referente a RPI 1715 de 18/11/2003
09/03/2004
RPI 1731
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
17/10/2000
RPI 1554
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