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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE CAMPTOTECINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/1996

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/96
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto24/04/13

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 24/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

Tanabe Seiyaku Co., Ltd

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

173372/1996 · 03/07/1996

JP

197391/1995 · 02/08/1995

JP

340619/1995 · 27/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE CAMPTOTECINA". Um derivado de camptotecina compreendendo um composto da fórmula [I]: [I] onde R~ 1~ é um grupo alquila inferior substituído ou insubstituído, X~ 1~ é um grupo da fórmula: -NHR~ 2~ (R~ 2~ é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior) ou um grupo de -OH, e Alk é um grupo alquileno de cadeia reta ou cadeia ramificada tendo opcionalmente um átomo de oxigênio na cadeia do mesmo, ligado a um polissacarídeo tendo grupos carboxila, via um aminoácido ou um peptídeo, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Os ditos derivados de camptotecina mostram atividades antitumor aumentadas, porém poucos efeitos colaterais, ao contrário dos agentes anticâncer convencionais, e portanto, estes compostos são extremamente úteis como um medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 491/22; A61K 31/73; A61K 31/445; A61K 31/405; A61K 31/35.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2183 de 06/11/2012.

24/04/2013

RPI 2207

24.3

Referente à 15ª e 16ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Tanabe Seiyaku Co., Ltd.

23/09/2008

RPI 1968

Deferimento

#9.1

29/01/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2007

RPI 1900

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2006

RPI 1826

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2005

RPI 1808

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

12/03/2002

RPI 1627

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/1998

RPI 1427

Pedido de patente depositado

#2.1

31/12/1996

RPI 1361

Monitoramento de patentes

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