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Dado oficial do INPI

NOVO COMPOSTO ESPIRO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2022040370

Dados do pedido

Número

112024008279

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2022

Publicação

13/08/2024

PCT

JP2022040370

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/22
  2. Publicação13/08/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/10/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

R. K. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2021-177933 · 29/10/2021

Resumo técnico

NOVO COMPOSTO ESPIRO. A presente invenção fornece um novo composto espiro ou um sal farmacologicamente aceitável deste que possui uma atividade inibidora de TRH-DE e é útil para prevenção ou tratamento de várias doenças associadas com TRH e/ou sintomas a elas associados, um método para a produção do mesmo, um uso deste, e uma composição farmacêutica que contém o composto ou o sal farmacologicamente aceitável deste como um ingrediente ativo.É fornecido um composto representado pela Fórmula [I] seguinte:em que,um anel A representa um grupo aril que pode ser substituído, um grupo heteroaril que pode ser substituído ou um grupo heterociclil alifático que pode ser substituído, eR1 e R2 representam, independentemente, um grupo alquil que pode ser substituído, um grupo cicloalquil que pode ser substituído, um grupo alquenil que pode ser substituído, um grupo cicloalquenil que pode ser substituído, um grupo alquinil que pode ser substituído, um grupo aril que pode ser substituído, um grupo heteroaril que pode ser substituído, um grupo heterociclil alifático que pode ser substituído e pode ter uma ligação dupla em uma parte de um anel, um grupo amino que pode ser substituído, um grupo alcóxi que pode ser substituído ou um grupo alquiltio que pode ser substituído ou um grupo no qual R1 e R2 juntos formam um anel,ou um sal farmacologicamente aceitável deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/02/2026

RPI 2874

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/11/2025

RPI 2863

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/08/2024

RPI 2797

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/05/2024

RPI 2783

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