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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA COM UM FORNO AQUECÍVEL DE VÁRIAS CÂMARAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/1996

Publicação

03/08/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/96
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão24/12/02
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/12/2002 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 23 715.3 · 22/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA COM UM FORNO AQUECÍVEL DE VÁRIAS CÂMARAS" . A invenção refere-se a uma instalação de fundição contínua, com um forno aquecível de várias câmaras (1) que é regulado por pressão, com coquilha (5) dependente do forno para a fundição de uma massa fundida de metal, na qual, para a conservação de uma pressão metalostática constante na câmara de coquilha (4), as condições de pressão na câmara de pressão (3) são reguladas em função de seu nível de enchimento por meio de um dispositivo gerador de pressão (11). Para aperfeiçoar a confiabilidade da determinação do nível de enchimento, propõe-se que a coquilha (5) seja montada estaticamente sobre uma armação de suporte (10) que é independente do forno, que o forno de várias câmaras (1) seja apoiado dinamicamente sobre um dispositivo de pesagem (6) e que a coquilha (5) seja ligada por travamento mecânico com o forno de várias câmaras (1) através de uma vedação compressível (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

24/12/2002

RPI 1668

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2001

RPI 1586

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/1999

RPI 1491

Pedido de patente depositado

#2.1

19/11/1996

RPI 1355

Monitoramento de patentes

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