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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ENZIMA CELULASE DE BAIXO RETRO-MANCHAMENTO E PROCESSO PARA INTRODUZIR, EM UMA SUPERFÍCIE DE BRIM TINGIDO DE ÍNDIGO, UMA ÁREA LOCALIZADA DE VARIAÇÃO DE COR E DE ELEVADO CONTRASTE ENTRE FIBRAS AZUIS E BRANCAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602651

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1996

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/96
  2. Publicação22/04/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

CA

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Inventores

B. F. (pessoa física)

CA

C. N. (pessoa física)

CA

J. T. (pessoa física)

CA

T. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/466,424 · 06/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO DE ENZIMA CELULOSE DE BAXIO RETRO-MANCHAMENTO E PROCESSO PARA INTRODUZIR, EM UMA SUPERFÍCIE DE BRIM TINGIDO DE INDIGO, UMA ÁREA LOCALIZADA DE VARIAÇÃO DE COR E DE ELEVADO CONTRASTE ENTRE FIBRAS AZUIS E BRANCAS" . Durante a 'lavagem com pedras' enzimáticas de um tecido de brim e/ou peças de vestuário, uma redeposição indesejável de corante azul com frequência ocorre sobre as superfícies do brim. A invenção refere-se a um meio para superar este problema usando uma composição de enzima composta de endoglucanases de Trichoderma e celobio-hidrolases de Trichoderma que foram parcialmente digeridas por uma enzima protease para separar seus domínios de ligação e núcleo. O uso desta composição reduz a redeposição do corante azul e assim melhora o processo de lavegem com pedras relativo ao uso de uma celulase de redeposição ou retro-manchamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/08/2008

RPI 1964

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2007

RPI 1912

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2005

RPI 1786

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

26/03/2002

RPI 1629

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

19/11/1996

RPI 1355

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