Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112017017892Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2016050292 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
CA
Inventores
B. F. (pessoa física)
CA
D. M. (pessoa física)
CA
J. D. (pessoa física)
CA
K. M. (pessoa física)
CA
N. L. (pessoa física)
CA
R. G. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/133609 · 16/03/2015
US
62/142068 · 02/04/2015
US
62/269339 · 18/12/2015
Resumo técnico
Um processo para produzir etanol a partir de biomassa lignocelulósica que inclui a adição de ao menos um dentre dióxido de enxofre e ácido sulfuroso à biomassa lignocelulósica para fornecer uma carga de dióxido de enxofre equivalente de ao menos 10% em peso de dióxido de enxofre à biomassa lignocelulósica seca. A biomassa lignocelulósica acidificada é pré-tratada em uma temperatura acima de cerca de 185°C e em um tempo de pré-tratamento menor que cerca de 10 minutos, para fornecer uma composição de biomassa pré-tratada em que a biomassa é prontamente hidrolisada por enzimas. Vantajosamente, o dióxido de enxofre, a partir de ao menos um dentre o fluxo de vapor e um fluxo derivados do vapor, é recuperado e reciclado de volta ao processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.