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Dado oficial do INPI

CONSTRUCTO GENÉTICO, MICRÓBIO GENETICAMENTE MODIFICADO, E, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE BETA-GLICOSIDADE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1999000197

Dados do pedido

Número

PI9908648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/1999

Publicação

23/08/2005

PCT

CA1999000197

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/99
  2. Publicação23/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 12/01/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

CA

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Inventores

C. H. (pessoa física)

CA

T. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/037524 · 10/03/1998

Resumo técnico

"MICRÓBIO GENETICAMENTE MODIFICADO PARA PRODUÇÃO DE UM NÍVEL AUMENTADO DE BETA-GLICOSIDASE; CONSTRUCTO GENÉTICO ÚTIL PARA EXPRESSÃO DE BETA-GLICOSIDASE, E, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE BETA-GLICOSIDASE". Esta invenção refere-se à modificação genética de um micróbio para aumentar sua produção de uma enzima, beta-glicosidase, que é importante no processo de conversão de celulose. Os inventores descobriram constructos genéticos que, quando expressados em micróbios recombinantes, aumentam dramaticamente a quantidade de beta-glicosidase produzida em relação a de micróbios não-transformados. Os constructos genéticos compreendem um promotor, um sinal de secreção de xilanase, e uma região de codificação de beta-glicosidase madura. O nível aumentado de beta-glicosidase aumenta significativamente a eficácia de hidrólise de celulose a glicose pelas enzimas celulase, aumentando deste modo a produção de combustível etanol a partir de celulose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

12/01/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

07/07/2009

RPI 2009

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2009

RPI 1986

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2005

RPI 1807

6.9

Anulação da publicação na RPI nº 1789 de 19/04/2005, por ter sido indevida.

19/07/2005

RPI 1802

6.7

Apresente o depositante tradução completa do pedido, conforme determina o Ato Normativo nº 128 de 05/03/1997, itens 9.2 e 9.2.1.

19/04/2005

RPI 1789

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