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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM OBJETO FUNDIDO METÁLICO COM PROPRIEDADES DE TÊMPERA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1996

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/04
  5. Concessão08/06/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 08/06/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tenedora Nemak, S.A. de C.V.

MX

Inventores

J. M. (pessoa física)

MX

O. G. (pessoa física)

MX

S. V. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/444.400 · 19/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM OBJETO FUNDIDO METÁLICO FORMADO DE UMA LIGA DE ALUMÍNIO TRATÁVEL TERMICAMENTE; E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM METAL FORMADO DE UMA LIGA DE ALUMÍNIO ENDURECÍVEL POR TRATAMENTO TÉRMICO". Processo e aparelho simplificado para o tratamento térmico para endurecer objetos fundidos de alumínio de ligas de alumínio tratáveis termicamente, especialmente com um teor de cobre de até 5%, tal como a série 300 - T6, por exemplo, aquelas peças de alumínio fundido utilizadas na fabricação de motores de automóveis: cabeçotes de cilindros, blocos de motor e assemelhados; por meio do qual os objetos fundidos são diretamente temperados antes do resfriamento abaixo de 400° C (e, de preferência, imediatamente depois da desmoldagem) sem sofrer a etapa convencional de tratamento térmico em "solução" (de pelo menos 470° C por pelo menos duas horas), o que requer equipamento caro, energia e tempo de produção. O processo da invenção de tratamento térmico de objetos fundidos também evita de forma benéfica a coalescimento do silício e mantém uma estrutura modificada na liga, resultando em propriedades aperfeiçoadas de usinagem por eliminação do tratamento térmico em solução convencional dos ditos objetos fundidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

08/06/2004

RPI 1744

Deferimento

#9.1

20/04/2004

RPI 1737

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente a pedido de exame para 22 (vinte e duas) reivindicações conforme petição RJ 60.598 de 28/10/03 visto que a petição RJ 15.465 de 20/05/99 refere-se somente a 18 (dezoito) reivindicações.

03/02/2004

RPI 1726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/07/2003

RPI 1699

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2003

RPI 1672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/05/2001

RPI 1583

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/1996

RPI 1347

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