Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
01/10/2013
RPI 2230
Dados do pedido
Número
PI0017079Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2000001993 Pedido deferido em 20/12/2011, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tenedora Nemak, S.A. De C.V.
MX
Inventores
J. M. (pessoa física)
MX
O. G. (pessoa física)
MX
S. V. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO E APARELHO PARA PRODUÇÃO SIMPLIFICADA DE PEÇAS FUNDIDAS DE LIGAS DE ALUMÍNIO TRATÁVEIS TERMICAMENTE POR AUTO-ENVELHECIMENTO ARTIFICIAL". Um tratamento térmico simplificado na fabricação de peças fundidas de ligas de alumínio do tipo melhorado por envelhecimento, especialmente para cabeçotes de cilindro e blocos de motores de automóveis. As peças fundidas, depois da solidificação e extração de seus moldes, cada uma, têm uma parte do produto final (peça de trabalho) e uma parte de canal de saída de gases (esta sendo finalmente descartada como sucata). A parte da peça de trabalho da peça fundida é seletivamente temperada a partir de temperaturas de solubilização até cerca de 120 C por meio de jateamento de água ou de outro líquido apropriado, preferivelmente, uma névoa carreada por gás nas superfícies da peça de trabalho, mantendo-se ainda a parte do canal de saída de gases da peça fundida essencialmente sem jateamento a temperaturas relativamente bem superiores. Depois da têmpera, a reserva residual de calor então retida pela dita parte do canal de saída de gases, pela condução de calor interna, reaquece a parte da peça de trabalho e mantém tal parte da peça de trabalho por um período de tempo efetivo dentro da faixa de temperatura para um envelhecimento artificial, eliminando-se assim qualquer necessidade do forno de envelhecimento usado pela tecnologia anterior. Preferivelmente, a têmpera é feita imediatamente depois da extração da peça fundida do molde (sem o resfriamento natural, reaquecimento e tratamento térmico de solubilização padrões, todos antes da têmpera), eliminando-se assim também a necessidade de um forno de tratamento térmico de solubilização, requerido pela tecnologia anterior convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
01/10/2013
RPI 2230
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
20/12/2011
RPI 2137
#12.2
11/08/2009
RPI 2014
#9.2
27/01/2009
RPI 1986
#7.1
06/05/2008
RPI 1948
#6.1
27/11/2007
RPI 1925
#1.3
10/04/2007
RPI 1892
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