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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA PRODUÇÃO SIMPLIFICADA DE PEÇAS FUNDIDAS DE LIGAS DE ALUMÍMO TRATÁVEIS TERMICAMENTE POR AUTO-ENVELHECIMENTO ARTIFICIAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2000001993

Dados do pedido

Número

PI0017079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2000

Publicação

10/04/2007

PCT

IB2000001993

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/00
  2. Publicação10/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 20/12/2011, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tenedora Nemak, S.A. De C.V.

MX

Inventores

J. M. (pessoa física)

MX

O. G. (pessoa física)

MX

S. V. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA PRODUÇÃO SIMPLIFICADA DE PEÇAS FUNDIDAS DE LIGAS DE ALUMÍNIO TRATÁVEIS TERMICAMENTE POR AUTO-ENVELHECIMENTO ARTIFICIAL". Um tratamento térmico simplificado na fabricação de peças fundidas de ligas de alumínio do tipo melhorado por envelhecimento, especialmente para cabeçotes de cilindro e blocos de motores de automóveis. As peças fundidas, depois da solidificação e extração de seus moldes, cada uma, têm uma parte do produto final (peça de trabalho) e uma parte de canal de saída de gases (esta sendo finalmente descartada como sucata). A parte da peça de trabalho da peça fundida é seletivamente temperada a partir de temperaturas de solubilização até cerca de 120 C por meio de jateamento de água ou de outro líquido apropriado, preferivelmente, uma névoa carreada por gás nas superfícies da peça de trabalho, mantendo-se ainda a parte do canal de saída de gases da peça fundida essencialmente sem jateamento a temperaturas relativamente bem superiores. Depois da têmpera, a reserva residual de calor então retida pela dita parte do canal de saída de gases, pela condução de calor interna, reaquece a parte da peça de trabalho e mantém tal parte da peça de trabalho por um período de tempo efetivo dentro da faixa de temperatura para um envelhecimento artificial, eliminando-se assim qualquer necessidade do forno de envelhecimento usado pela tecnologia anterior. Preferivelmente, a têmpera é feita imediatamente depois da extração da peça fundida do molde (sem o resfriamento natural, reaquecimento e tratamento térmico de solubilização padrões, todos antes da têmpera), eliminando-se assim também a necessidade de um forno de tratamento térmico de solubilização, requerido pela tecnologia anterior convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/10/2013

RPI 2230

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

20/12/2011

RPI 2137

Petição de recurso

#12.2

11/08/2009

RPI 2014

Indeferimento

#9.2

27/01/2009

RPI 1986

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/05/2008

RPI 1948

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2007

RPI 1892

Monitoramento de patentes

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