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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS NITRO, E, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1995001233

Dados do pedido

Número

PI9510765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

EP1995001233

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito04/04/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Nicox S.A.

FR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI94A000916 · 10/05/1994

IT

MI94A001731 · 09/08/1994

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.061577/2013-10 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0132353-78.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA EXECUTADO: KABUSHIKI KAISHA HAYASHIBARA SEIBUTSU KAGAKU KENKYUJO EXECUTADO: LONDON BIOTECHNOLOGY LIMITED EXECUTADO: MERCK SHARP & DOHME CORP EXECUTADO: N.V. ORGANON EXECUTADO: NICOX S.A. SENTENÇA: Transitou em julgado no dia 02 de julho de 2026, solicitando sejam tomadas as providências para cumprimento do julgado, que declarou a nulidade parcial das patentes PI 9502955-9, PI 9510490-9, PI 9506977-1, PI 9611354-5, PI 9605220-1, PI 9507634-4 e PI 9510765-7, exclusivamente quanto aos respectivos prazos de vigência, determinando sua adequação ao período máximo de vinte anos contado da data do depósito, nos termos do art. 229, parágrafo único, combinado com o art. 40, caput, da LPI.

04/08/2026

RPI 2900

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

16/01/2024

RPI 2767

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.

24/08/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.061577/2013-10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132353-78.2013.4.02.5101Apelante: MERCK SHARP & DOHME CORP e OUTROS @Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: A controvérsia sobre o prazo de vigência das patentes mailbox foi devidamente apreciada por este Tribunal no âmbito das Turmas Especializadas, assim como também no da Seção, além do E. STJ, tendo sido consolidado o entendimento no sentido de que o parágrafo único do artigo 40 da Lei n°9.279/96 não se aplica às patentes ?mailbox?, diante da limitação estabelecida pelo artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei devendo ser aplicado o prazo de vigência máximo de 20 (vinte) anos da data do depósito, nos termos do artigo 40, caput, da mesma Lei (IRDR n° 0014410-75.2017.4.02.000).Dar provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e o MPF, negar provimento à apelação de MERCK SHARP & DOHME CORPRATION e conceder a tutela de evidência, nos termos do Voto Relator.

22/10/2019

RPI 2546

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061577/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Kabushiki Kaisha Hayashibara Seibutsu Kagaku Kenkyujo, London Biotechnology Limited, Merck Sharp & Dohme, N.V. Organon, Nicox S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

18/12/2007

RPI 1928

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070016104/RJ de 07/02/2007.

18/09/2007

RPI 1915

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

21/08/2007

RPI 1911

Deferimento (retificação)

#9.1.1

27/02/2007

RPI 1886

Deferimento

#9.1

30/01/2007

RPI 1882

Alteração de sede deferida

#25.7

Anotadas as alterações de sede solicitadas na Petição nº 020050046572/RJ de 06/06/2005.

08/08/2006

RPI 1857

Petição de recurso

#12.2

25/07/2006

RPI 1855

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 24 e 25 da LPI n° 9.279 de 14/05/1996.

25/04/2006

RPI 1842

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2005

RPI 1822

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2005

RPI 1781

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/2004

RPI 1750

Notificação de pedido dividido

#2.4

Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1399 de 23/09/97, exigência técnica (6.1) publicada na RPI 1603 de 25/09/01 e ciência relacionada com o Art. 229 (c) da LPI (7.4) publicada na RPI 1634 de 30/04/02

30/09/2003

RPI 1708

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/04/2002

RPI 1634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2001

RPI 1603

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

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