Alteração de nome indeferida
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 860130009524 de 06/12/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2283 de 07/10/2014.
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
PI9510510Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1995001542 Patente concedida em 14/02/2006 e depois extinta em 07/10/2014. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SE
Inventores
A. J. (pessoa física)
SE
E. L. (pessoa física)
SE
G. K. (pessoa física)
SE
K. B. (pessoa física)
SE
M. D. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9404469-0 · 22/12/1994
SE
9502452.7 · 06/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "FORMULAÇÃO EM AEROSSOL FARMACÊUTICA, USO DA MESMA E PROCESSOS PARA FABRICAÇÃO DA MESMA PARA TRATAMENTO DE UM PACIENTE CARENTE DE TERAPIA". As formulações em aerossol adequadas para uso em inaladores de dose controlada pressurizados compreendem um propelente de hidrofluoroalcano, um medicamente para inalação e um tensoativo selecionado de um ácido graxo C~ 8~ -C~ 16~ ou um sal dele, um sal da bílis, um fosfolipídio ou um alquil sacarídeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 860130009524 de 06/12/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2283 de 07/10/2014.
29/05/2018
RPI 2473
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
07/10/2014
RPI 2283
#21.6
Referente à 18ª anuidade
17/12/2013
RPI 2241
INPI-52400.061551/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0132347-71.2013.4.02.5101@Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: A. Menarini Industrie Farmaceutiche Riunite S.r.l. , Angeline Ricerche S.PA Societa Consortile, Ardoz Pharma Holding IB.V, Astra Aktiebolag, Astrazeneca AB, Astrazeneca UK Limited.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
14/02/2006
RPI 1832
Referente ao despacho publicado na RPI 1821 de 29/11/2005 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.
27/12/2005
RPI 1825
#8.6
Referente a 9ª anuidade.
29/11/2005
RPI 1821
#9.1
04/10/2005
RPI 1813
#6.1
16/04/2002
RPI 1632
#1.3
07/07/1998
RPI 1437
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.