Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/01/2002
RPI 1619
Dados do pedido
Número
PI9509833Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1995001426 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SE
Inventores
J. L. (pessoa física)
SE
K. W. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9404140-7 · 29/11/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO INDICADOR DE DOSES A SEREM FORNECIDAS SOBRE UM INALADOR, E, UTILIZAÇÃO". Dispositivo indicador de doses a ser fornecido sobre um inalador, de preferência um inalador de substâncias na forma de pó seco do tipo atuado pela respiração e projetado para conter doses múltiplas de um medicamento que contenha uma substância ativa, sendo o inalador dotado de um dispositivo de operação que consiste de um elemento de manobra destinado a colocar uma carga correspondente a um dose do medicamento em uma unidade de dosagem e que venha a fornecer a dita dose em uma posição para a inalação, em que o dispositivo indicador de doses é fornecido como uma unidade em separado a ser posicionada sobre o elemento de manobra do inalador e em que o mesmo consiste de um primeiro elemento a ser fornecido sobre e em volta da superfície externa da parede do elemento de manobra do inalador, de um segundo elemento fornecido sobre e em volta da superfície externa do dito primeiro elemento, podendo o segundo elemento girar em relação ao dito primeiro elemento; de um dispositivo de parada fornecido sobre os ditos primeiro e segundo elementos com a finalidade de limitar a extensão de movimento relativo entre os ditos elementos; e de um dispositivo de registro/indicação destinado ao registro do movimento do dito elemento de manobra, e portanto da alimentação de uma dose para o canal de inalação no instante em que o inalador é ativado para a inalação, sendo o dito dispositivo de registro/indicação fornecido como parte dos ditos primeiro e segundo elementos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/01/2002
RPI 1619
#6.1
05/06/2001
RPI 1587
#1.3
21/10/1997
RPI 1403
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