Indeferimento
#9.2
Essa matéria não é patenteável de acordo com o disposto no Art. 229-A da Lei 10.196 de 14/02/2001, uma vez que o presente pedido foi depositado em 12/10/1995. Cabe-se cumprir o disposto no artigo dessa Lei. Dessa forma, de acordo com o Art. 37, concluímos o exame indeferindo o presente pedido com base nos Arts. 8º, 10 (IX) e 13 da LPI em vigor bem como no Art.229-A da Lei 10.196.
12/09/2006
RPI 1862