16.3
Ref. RPI 1898 de 22/05/2007 quanto ao prazo de vigência determinado no INPI 52400.061601/2013-11 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo :nº 0132345-04.2013.4.02.5101.
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI9509286Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1995001369 Patente concedida em 22/05/2007 e em vigor até 18/10/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/10/2015
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. T. (pessoa física)
FR
Inventores
G. S. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
P. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
94/12759 · 18/10/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção para "MICROCÁPSULAS MEDICAMENTOSAS E/OU NUTRICIONAIS PARA ADMINISTRAÇÃO PER SI". A presente invenção se refere a microcápsulas para administração per si dos princípios ativos medicamentosos e/ou nutricionais (PA), cujo tamanho é inferior ou igual à 1000 µm. Estas microcápsulas são constituídas por duas partículas que sáo revestidas por um material de revestimento constituído por uma mistura de um derivado polimérico filmógeno, de um agente plastificante hidrófobo, de um agente tensoativo e/ou lubrificante e de um polímero azoto. Estas microcápsulas são igualmente caracterizadas pela sua capacidade de permaneces por longo tempo (pelo menos cinco horas) dentro do intestino delgado e a permitir, durante o tempo de residência, à absorção do AP durante um período de tempo superior ao tempo do trânsito natural no intestino delgado. A invenção se refere também ao processo de obtenção das ditas microcápsulas e sua aplicação em galênico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 1898 de 22/05/2007 quanto ao prazo de vigência determinado no INPI 52400.061601/2013-11 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo :nº 0132345-04.2013.4.02.5101.
17/12/2019
RPI 2554
INPI-52400.061601/2013-11@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132345-04.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Réu MERIAL, FLAMEL TECHNOLOGIES E MECNEIL - PPC@Decisão: ? O recurso de apelação interposto pelo INPI merece provimento, para julgar procedente o pedido autoral alternativo e declarar a parcial das patentes PI 9506138-0, PI 9508645-5, PI 9702150-4, PI 9702151-2, de titularidade da 1ª apelada, MERIAL, e com relação à patente PI 9509286-2, de titularidade da 2ª apelada FLAMEL TECHNOLOGIES e determinar a adequação do seu prazo de vigência às regras do art. 229, parágrafo único c/c art. 40, caput da LPI.Vista às partes sobre o trânsito em julgado.
10/12/2019
RPI 2553
INPI-52400.061601/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132345-04.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Merial, Schering Corporation, Flamel Technologies e Warner-Lambert Company LLC
08/10/2013
RPI 2231
#9.2.2
Referente a RPI de 1918 de 09/10/2007.
08/04/2008
RPI 1944
#9.2.1
Referente a RPI 1867 de 17/10/2006.
09/10/2007
RPI 1918
#16.1
22/05/2007
RPI 1898
#9.1
09/01/2007
RPI 1879
#6.1
30/08/2005
RPI 1808
#7.1
09/02/2005
RPI 1779
#1.3
14/10/1997
RPI 1402
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