Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 06/06/2015
10/11/2015
RPI 2340
Dados do pedido
Número
PI9508037Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1995001110 Carta-patente expirada em 10/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dainippon Pharmaceutical CO., LTD.
JP
Dainippon Sumitomo Pharma Co., Ltd.
JP
Inventores
K. C. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
6/156578 · 14/06/1994
JP
6/197921 · 28/07/1994
JP
6/306914 · 15/11/1994
JP
6/339956 · 28/12/1994
JP
7/81705 · 13/03/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "DERIVADOS DE PIRIDONA-ÁCIDO CARBOXÍLICO, AGENTE ANTI-TUMOR, COMPOSIÇÃO FARMACOLÓGICA, E, PROCESSO PARA PREPARAR DERIVADOS DE PIRIDONA-ÁCIDO CARNBOXÍLICO". Esta invenção refere-se a derivados de piridona-ácido carboxílico de seguinte fórmula ou sais dos mesmos em que R~ 1~ é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, etc.. R~ 2~ é um grupo carboxila, etc R~ 3~ é um átomo de hidrogênio, etc A é um átomo de nitrogênio ou CH, m é 1 ou 2, e y é um grupo eliminável ou um grupo tendo a seguinte fórmula em que R~ 4~ é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior, Z é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior, etc. R~ 5~ é um átomo de hidrogênio, ou um grupo alquila inferior, etc n é 0 ou 1, e p é 1, 2, 3, ou 4 e a processos para preparação destes compostos, e ainda para agentes anti-tumor que contém os compostos acima como ingredientes efetivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 06/06/2015
10/11/2015
RPI 2340
#25.4
Alterado de: Dainippon Pharmaceutical Co., Ltd.
11/07/2006
RPI 1853
#16.1
15/04/2003
RPI 1684
#9.1
24/12/2002
RPI 1668
#15.11
Alterada a Classificação para Int. Cl. 7 C07D 417/14, 417/04; A61P 35/00.
26/06/2001
RPI 1590
#7.4
No quadro reivindicatório a expressão "clorina" deve ser entendida como "cloro".
05/06/2001
RPI 1587
#6.1
19/12/2000
RPI 1563
#1.3
16/09/1997
RPI 1398
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