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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS NITRO,E, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1995001233

Dados do pedido

Número

PI9507634

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

EP1995001233

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito04/04/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Nicox S.A.

FR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI94A000916 · 10/05/1994

IT

MI94A001731 · 09/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTOS, OU SUAS COMPOSIÇÕES, E USO DOS MESMOS". Novos compostos e suas composições tendo atividades anti-inflamatórias, analgésicas, e anti-trombóticas, de fórmula geral: A - X~ 1~ - NO~ 2~ ou seus sais, em que A é R (CX~ u~)~ t~, em que t é zero ou 1 e u é zero ou 1, e X é 0, NH, NR~ 1c~, em que alquila C~ 1~-C~ 10~, e R é (Ia) em que R~ 1~ é acetoxi, preferivelemente em orto-posição com relação a -CO-, e R~ 2~ é hidrogênio, ou derivados de de ácido acetil salicil salicílico, e X~ 1~ é -YO- em que Y é alquileno C~ 1~-C~ 20, cicloalquileno C~ 5~-C~ 7~, derivados oxi-alquila e derivados oxi-metil benzila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.061577/2013-10 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0132353-78.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA EXECUTADO: KABUSHIKI KAISHA HAYASHIBARA SEIBUTSU KAGAKU KENKYUJO EXECUTADO: LONDON BIOTECHNOLOGY LIMITED EXECUTADO: MERCK SHARP & DOHME CORP EXECUTADO: N.V. ORGANON EXECUTADO: NICOX S.A. SENTENÇA: Transitou em julgado no dia 02 de julho de 2026, solicitando sejam tomadas as providências para cumprimento do julgado, que declarou a nulidade parcial das patentes PI 9502955-9, PI 9510490-9, PI 9506977-1, PI 9611354-5, PI 9605220-1, PI 9507634-4 e PI 9510765-7, exclusivamente quanto aos respectivos prazos de vigência, determinando sua adequação ao período máximo de vinte anos contado da data do depósito, nos termos do art. 229, parágrafo único, combinado com o art. 40, caput, da LPI.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual

31/08/2021

RPI 2643

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.061577/2013-10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132353-78.2013.4.02.5101Apelante: MERCK SHARP & DOHME CORP e OUTROS @Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: A controvérsia sobre o prazo de vigência das patentes mailbox foi devidamente apreciada por este Tribunal no âmbito das Turmas Especializadas, assim como também no da Seção, além do E. STJ, tendo sido consolidado o entendimento no sentido de que o parágrafo único do artigo 40 da Lei n°9.279/96 não se aplica às patentes ?mailbox?, diante da limitação estabelecida pelo artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei devendo ser aplicado o prazo de vigência máximo de 20 (vinte) anos da data do depósito, nos termos do artigo 40, caput, da mesma Lei (IRDR n° 0014410-75.2017.4.02.000).Dar provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e o MPF, negar provimento à apelação de MERCK SHARP & DOHME CORPRATION e conceder a tutela de evidência, nos termos do Voto Relator.

22/10/2019

RPI 2546

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061577/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Kabushiki Kaisha Hayashibara Seibutsu Kagaku Kenkyujo, London Biotechnology Limited, Merck Sharp & Dohme, N.V. Organon, Nicox S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Alteração de sede deferida

#25.7

Anotadas as Alterações de Sede solicitada na Petição nº 020070016104/RJ de 07/02/2007.

26/06/2007

RPI 1903

Alteração de sede deferida

#25.7

Anotadas as alterações de sede solicitadas na Petição nº 020050046572/RJ de 06/06/2005.

15/08/2006

RPI 1858

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

04/10/2005

RPI 1813

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2004

RPI 1748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2004

RPI 1731

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/04/2002

RPI 1634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2001

RPI 1603

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

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