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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE VEDAÇÃO E MÉTODO DE FORMAÇÃO DE UM BLOCO DE VEDAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1995000383

Dados do pedido

Número

PI9506905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/1995

Publicação

02/09/1997

PCT

GB1995000383

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/00
  5. Concessão15/05/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V Raychem S.A.

BE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9403838.7 · 28/02/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VEDAÇÃO AMBIENTAL". Um dispositivo (1) capaz de cooperar com um elemento de pressão externa (25) para formar um bloco de vedação entre dois ou mais substratos alongados e um furo alojado dentro do qual os substratos se estendem, o dispositivo (1) compreende (i) o elemento de suporte alongado (2) e (ii) duas ou mais folhas flexíveis alongadas (3,4) cada qual compreende um material de vedação que (a) não é fusível em calor (b) é seguro em relação ao elemento de suporte (2) e (c) estende lateralmente do elemento de suporte alongado (2), o dispositivo (1) sendo posicionado, em uso, entre substratos alongados, de modo que uma primeira das folhas flexíveis estenda ao menos parte do caminho em volta a periferia de uma primeira dos substratos, e uma segunda das folhas flexíveis estende ao menos parte do caminho em volta da periferia de um segundo dos substratos alongados, de modo que em cooperação com a ação do elemento de pressão externa (25) agindo internamente do substrato e o dispositivo (1), e a externamente no alojamento um bloco de vedação é feito entre os substratos alongados e o alojamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

15/05/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

26/12/2000

RPI 1564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2000

RPI 1536

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/1997

RPI 1396

Monitoramento de patentes

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