Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/22; H04M 11/00.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9506893Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995001373 Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 23/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
US
G. I. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/201.445 · 24/02/1994
US
08/263.711 · 22/06/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SISTEMA DE COMUNICAÇÕES SEM FIO PESSOAL DE MODO MÚLTIPLO". Existe um sistema de comunicações sem fio, pessoal, de múltiplas modalidades dentro de uma rede radiotelefônica que serve clientes gerais e provê serviços adicionais a um grupo selecionado de clientes. O sistema usa aparelhos telefônicos (32) que comutam automaticamente entre uma modalidade de radiotelefone celular padrão de operação (1901) e uma modalidade sem fio aperfeiçoada (1420) quando os aparelhos telefônicos estão dentro da faixa de células pico (26) que são interconectados com a rede telefônica comutada, pública (20). Cada célula pico é controlada via estrutura de células superpostas (10b) que opera independentemente da rede radiotelefônica e usa protocolo de controle único em um pequeno número de canais celulares reservados. Cada célula pico consiste de uma estação de base de múltiplas finalidades, de frequência agil, de não captura, espectralmente dinâmica (26) provida em locais selecionados pelo cliente para cooperar com a estrutura da célula superposta. Cada célula pico é capaz de suportar múltiplos aparelhos telefônicos (32) e usar operação em baixa potência que obtém cobertura limitada. Cada célula pico reduz o tráfego na rede radiotelefônica celular padrão pela manipulação independente dos aparelhos telefônicos registrados (32). Um módulo de opção de linha alternada (22) provê capacidade de interconexão local sem fio, para encaminhar seletivamente o trafego de chamadas entre linhas terrestres (24) e a rede radiotelefônica celular, padrão. Unidades de controle de serviço (12) e estações centrais (17) facilitam a ativação sem fio e o controle de cada célula pico e aparelho telefônico (32) via estrutura de célula superposta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/22; H04M 11/00.
20/03/2018
RPI 2463
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/08/2016
RPI 2381
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
26/04/2016
RPI 2364
#25.1
Transferido por Fusão de: GTE Wireless Service Corporation
31/01/2012
RPI 2143
#25.4
Nome Alterado de: GTE Mobile Communications Service Corporation
17/01/2012
RPI 2141
#16.1
10/08/2010
RPI 2066
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.
15/09/2009
RPI 2019
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
25/11/2008
RPI 1977
#12.2
13/11/2007
RPI 1923
#9.2
Pedido indefirido, de acordo com o Art.37, baseado no Art.24 e no Art.8 combinado com o Art.13 da LPI
08/05/2007
RPI 1896
#7.1
16/04/2002
RPI 1632
#1.3
09/09/1997
RPI 1397
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