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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMUNICAÇÕES SEM FIO PESSOAL DE MODO MÚLTIPLO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995001373

Dados do pedido

Número

PI9506893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/1995

Publicação

09/09/1997

PCT

US1995001373

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto23/08/16

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 23/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

G. I. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. D. (pessoa física)

US

R. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/201.445 · 24/02/1994

US

08/263.711 · 22/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE COMUNICAÇÕES SEM FIO PESSOAL DE MODO MÚLTIPLO". Existe um sistema de comunicações sem fio, pessoal, de múltiplas modalidades dentro de uma rede radiotelefônica que serve clientes gerais e provê serviços adicionais a um grupo selecionado de clientes. O sistema usa aparelhos telefônicos (32) que comutam automaticamente entre uma modalidade de radiotelefone celular padrão de operação (1901) e uma modalidade sem fio aperfeiçoada (1420) quando os aparelhos telefônicos estão dentro da faixa de células pico (26) que são interconectados com a rede telefônica comutada, pública (20). Cada célula pico é controlada via estrutura de células superpostas (10b) que opera independentemente da rede radiotelefônica e usa protocolo de controle único em um pequeno número de canais celulares reservados. Cada célula pico consiste de uma estação de base de múltiplas finalidades, de frequência agil, de não captura, espectralmente dinâmica (26) provida em locais selecionados pelo cliente para cooperar com a estrutura da célula superposta. Cada célula pico é capaz de suportar múltiplos aparelhos telefônicos (32) e usar operação em baixa potência que obtém cobertura limitada. Cada célula pico reduz o tráfego na rede radiotelefônica celular padrão pela manipulação independente dos aparelhos telefônicos registrados (32). Um módulo de opção de linha alternada (22) provê capacidade de interconexão local sem fio, para encaminhar seletivamente o trafego de chamadas entre linhas terrestres (24) e a rede radiotelefônica celular, padrão. Unidades de controle de serviço (12) e estações centrais (17) facilitam a ativação sem fio e o controle de cada célula pico e aparelho telefônico (32) via estrutura de célula superposta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/22; H04M 11/00.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/08/2016

RPI 2381

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: GTE Wireless Service Corporation

31/01/2012

RPI 2143

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: GTE Mobile Communications Service Corporation

17/01/2012

RPI 2141

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

15/09/2009

RPI 2019

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

25/11/2008

RPI 1977

Petição de recurso

#12.2

13/11/2007

RPI 1923

Indeferimento

#9.2

Pedido indefirido, de acordo com o Art.37, baseado no Art.24 e no Art.8 combinado com o Art.13 da LPI

08/05/2007

RPI 1896

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2002

RPI 1632

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

Monitoramento de patentes

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