Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/22.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9506895Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995001218 Patente concedida em 10/12/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
US
G. I. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/201,445 · 24/02/1994
US
08/315,014 · 29/09/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: RADIOTELEFONE CELULAR COM ANÁLISE DO NÚMERO DISCADO. Um radiotelefone (10) simula o processo de procedência da chamada realizada por telefones em linha terrestre. O tom da discagem é gerado (78) em resposta a uma condição fora do gancho e removido quando um primeiro dígito (54) é discado. Um processo do timer (84, 110) e um processo de análise do número (100), avaliam simultaneamente os dígitos discados para detectar a completação da discagem. O processo de análise do número (100) identifica sete, dez e onze dígitos, e os formatos do número do telefone de extensão indeterminados (64, 66, 52, 68). O formato de dez dígitos é reconhecido em resposta aos códigos NPA conectados, remotamente programados (42). Para muitas chamadas, o processo de análise do número (100) detecta instantaneamente um dígito final do número do telefone (62). Em alguns casos, o processo do timer (84, 110) detecta o dígito final através da ausência de atividade de discagem para uma duração prederminada. Quando o dígito final (62) é detectado, uma mensagem de procedência é transmitida para uma rede celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/22.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2291 de 02-12-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/01/2017
RPI 2403
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
02/12/2014
RPI 2291
#25.1
Transferido por Fusão de: GTE Wireless Service Corporation
31/01/2012
RPI 2143
#25.4
Nome Alterado de: GTE Mobile Communications Service Corporation
17/01/2012
RPI 2141
#16.1
10/12/2002
RPI 1666
#9.1
23/07/2002
RPI 1646
#7.1
13/02/2002
RPI 1623
#1.3
09/09/1997
RPI 1397
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