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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OPERAÇÃO DE UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES POR RÁDIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1995001373

Dados do pedido

Número

PI9510825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/1995

Publicação

09/09/1997

PCT

US1995001373

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. D. (pessoa física)

US

R. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/201445 · 24/02/1994

US

08/263711 · 22/06/1994

Resumo técnico

PROCESSO PARA OPERAÃÃO DE UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÃÃES POR RADIO. A presente invenção refere-se a um sistema de comunicações sem fio, pessoal, de múltiplas modalidades dentro de uma rede radiotelefônica que serve clientes gerais e provê serviços adicionais a um grupo selecionado de clientes. O sistema usa aparelhos telefônicos (32) que comutam automaticamente entre um modo de radiotelefone celular padrão de operação (1901) e um modo sem fio aperfeiçoada (1420) quando os aparelhos telefônicos estão dentro da faixa de células-pico (26) que são interconectadas à rede telefônica comutada, pública (20). Cada célula-pico é controlada via estrutura de células superpostas (10b) que opera independentemente da rede radiotelefônica e usa protocolo do controle único em um pequeno número de canais celulares reservados. Cada célula-pico consiste em uma estação de base de múltiplas finalidades, de frequência ágil, não-captura, espectralmente dinâmica (26) provida em locais selecionados pelo cliente para cooperar com a estrutura da célula superposta. Cada célula-pico capaz de suportar múltiplos aparelhos telefônicos (32) e usar operação em baixa potência que obtém cobertura limitada. Cada célula-pico reduz o tráfego na rede radiotelefônica celular padrão pela manipulação independente dos aparelhos telefônicos registrados (32). Um módulo opcional de linha alternada (22) provê capacidade de interconexão local sem fio, para encaminhar seletivamente o tráfego de chamadas entre Iinhas terrestres (24) e a rede radiotelefônica celular, padrão. Unidades de controle de serviço (12) e estações centrais (17) facilitam a ativação sem fio e o controle de cada célula-pico e aparelho telefônico (32) via estrutura de célula-superposta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

28/12/2021

RPI 2660

112

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o arquivamento do pedido de divisão, frente ao que determina o artigo 26, parágrafo único, da LPI.

22/02/2011

RPI 2094

12.6

05/01/2010

RPI 2035

11.12

Arquivado o pedido de divisão, de acordo com o disposto no Art. 26 da LPI, por ter sido requerido após o final do exame - cfe. item 7.5 do AN 127 - uma vez que o pedido original foi indeferido em 08/05/2007.

22/04/2009

RPI 1998

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

25/11/2008

RPI 1977

Petição de recurso

#12.2

13/11/2007

RPI 1923

Indeferimento

#9.2

Pedido indefirido, de acordo com o Art.37, baseado no Art.24 e no Art.8 combinado com o Art.13 da LPI

08/05/2007

RPI 1896

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

Monitoramento de patentes

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