Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 21/07/2015
17/11/2015
RPI 2341
Dados do pedido
Número
PI9506272Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1995000434 Carta-patente expirada em 17/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Connaught Laboratories Limited
CA
Inventores
M. K. (pessoa física)
CA
P. C. (pessoa física)
CA
R. O. (pessoa física)
CA
S. L. (pessoa física)
CA
Y. Y. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
08/278.091 · 21/07/1994
US
08/296.149 · 26/08/1994
US
08/487.167 · 07/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção de "ANÁLOGO ISOLADO E PURIFICADO DE PROTEÍNA HIN47 HAEMOPHILUS INFLUENZAE, MOLÉCULA QUIMÉRICA, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO PURIFICADA E ISOLADA, PLASMÍDEO RECOMBINANTE, CÉLULA TRANSFORMADA, PROCESSO PARA PRODUZIR UM ANÁLAGO DE PROTEÍNA HIN47 HAEMOPHILUIS INFLUENZAE, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, PROCESSO PARA DETERMINAR A PRESENÇA DE ANTICORPOS, PROCESSO PARA DETERMINAR A PRESENÇA DE PROTEÍNA HIN47 EM UMA AMOSTRA E ESTOJO DE DIAGNÓSTICO". Um análogo isolado e purificado de proteína Hin47 Haemophilus influenzae tem uma atividade de protease diminuída que é menor do que aproximadamente 10% daquela de proteína Hin47 natural e preferivelmente substancialmente as mesmas propriedades imunogênicas que proteína Hin47 natural. Uma molécula de ácido nucléico isolada e purificada codificando o análogo Hin47 pode ser fornecida em um plasmídeo recombinante que pode ser introduzido em uma célula a qual é cultivada para produzir o análogo Hin47. As composições imunogênicas compreendendo o análogo Hin47 e o ácido nucléico de codificação podem ser formuladas como vacinas para administração in vivo a um hospedeiro, incluindo um ser humano, para conferir proteção contra doenças ocasionadas por um patógeno bacteriano, incluindo espécie Haemophilus, tal como Haemophilus influenzae, que produz proteína Hin47 ou uma proteína capaz de introduzir anticorpos no hospedeiro especificamente reativos com proteína hin47. O análogo Hin47 e o acido nucléico de codificação também podem ser empregados nas aplicações de diagnóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 21/07/2015
17/11/2015
RPI 2341
Referente a RPI 2042 de 20/02/2010, quanto ao prazo de validade por determinação da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
05/08/2014
RPI 2274
INPI-52400.061596/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132367-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @ Réu(s): RAPIGENE INC., WAKUNAGA PHARMACEUTICAL CO.LTD., COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION @Decisão: Ante o exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto, em relação ao pedido formulado em face de RAPIGENE INC., quanto à patente PI9707056-4; b) julgo procedente a pretensão do INPI em relação à empresa WAKUNAGA PHARMACEUTICAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, para determinar a readequação do prazo de vigência das patentes PI9612862-3 e PI9610485-6 para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI; c) julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação às empresas COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNOAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial das patentes PI9610848-7, PI 9506272-6, PI9610872-0 e PI9607651-8, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI.Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes mencionadas nos itens ‘b’ e ‘c’ para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9610485-6 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9612862-3 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation PIG Research and Development Corporation - PI9610848-7 - Prazo de Vigência: 01/11/2016. Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9506272-6 - Prazo de Vigência: 21/07/2015.Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9610872-0 - Prazo de Vigência: 11/10/2016.Titular: ID Biomedical Corporation - PI9607651-8 - Prazo de Vigência: 15/03/2016.
29/07/2014
RPI 2273
INPI-52400.061596/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132367-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Rapigene, Inc, Wakanaga Pharmaceutical Co., Ltd, Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation, PIG Research and Development Corporation, Connaught Laboratories Limited, ID Biomedical Corporation.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
23/02/2010
RPI 2042
#9.1
23/06/2009
RPI 2007
#6.1
10/01/2006
RPI 1827
#6.1
30/08/2005
RPI 1808
#7.1
16/11/2004
RPI 1767
#1.3
12/08/1997
RPI 1393
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