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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA MUTANTE ISOLADA E PURIFICADA Hin47 DE Haemophilus influenzae, MOLÉCULA QUIMÉRICA, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO, PLASMÍDEO RECOMBINANTE, CÉLULA E. coli TRANSFORMADA, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, PROCESSO PARA DETERMINAR A PRESENÇA DE ANTICORPOS, ESPECIFICAMENTE REATIVOS COM A PROTEÍNA Hin47 NUMA AMOSTRA, PROCESSO PARA DETERMINAR A PRESENÇA DE PROTEÍNA Hin47 NUMA AMOSTRA E KIT DE DIAGNÓSTICO PARA DETERMINAR A PRESENÇA DE ANTICORPOS NUMA AMOSTRA ESPECIFICAMENTE REATIVA COM A PROTEÍNA Hin47.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1995000434

Dados do pedido

Número

PI9506272

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/1995

Publicação

12/08/1997

PCT

CA1995000434

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/95
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão23/02/10
  6. Expirado17/11/15

Carta-patente expirada em 17/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Connaught Laboratories Limited

CA

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Inventores

M. K. (pessoa física)

CA

P. C. (pessoa física)

CA

R. O. (pessoa física)

CA

S. L. (pessoa física)

CA

Y. Y. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/278.091 · 21/07/1994

US

08/296.149 · 26/08/1994

US

08/487.167 · 07/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção de "ANÁLOGO ISOLADO E PURIFICADO DE PROTEÍNA HIN47 HAEMOPHILUS INFLUENZAE, MOLÉCULA QUIMÉRICA, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO PURIFICADA E ISOLADA, PLASMÍDEO RECOMBINANTE, CÉLULA TRANSFORMADA, PROCESSO PARA PRODUZIR UM ANÁLAGO DE PROTEÍNA HIN47 HAEMOPHILUIS INFLUENZAE, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, PROCESSO PARA DETERMINAR A PRESENÇA DE ANTICORPOS, PROCESSO PARA DETERMINAR A PRESENÇA DE PROTEÍNA HIN47 EM UMA AMOSTRA E ESTOJO DE DIAGNÓSTICO". Um análogo isolado e purificado de proteína Hin47 Haemophilus influenzae tem uma atividade de protease diminuída que é menor do que aproximadamente 10% daquela de proteína Hin47 natural e preferivelmente substancialmente as mesmas propriedades imunogênicas que proteína Hin47 natural. Uma molécula de ácido nucléico isolada e purificada codificando o análogo Hin47 pode ser fornecida em um plasmídeo recombinante que pode ser introduzido em uma célula a qual é cultivada para produzir o análogo Hin47. As composições imunogênicas compreendendo o análogo Hin47 e o ácido nucléico de codificação podem ser formuladas como vacinas para administração in vivo a um hospedeiro, incluindo um ser humano, para conferir proteção contra doenças ocasionadas por um patógeno bacteriano, incluindo espécie Haemophilus, tal como Haemophilus influenzae, que produz proteína Hin47 ou uma proteína capaz de introduzir anticorpos no hospedeiro especificamente reativos com proteína hin47. O análogo Hin47 e o acido nucléico de codificação também podem ser empregados nas aplicações de diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 21/07/2015

17/11/2015

RPI 2341

16.3

Referente a RPI 2042 de 20/02/2010, quanto ao prazo de validade por determinação da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro

05/08/2014

RPI 2274

19.1

INPI-52400.061596/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132367-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @ Réu(s): RAPIGENE INC., WAKUNAGA PHARMACEUTICAL CO.LTD., COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION @Decisão: Ante o exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto, em relação ao pedido formulado em face de RAPIGENE INC., quanto à patente PI9707056-4; b) julgo procedente a pretensão do INPI em relação à empresa WAKUNAGA PHARMACEUTICAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, para determinar a readequação do prazo de vigência das patentes PI9612862-3 e PI9610485-6 para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI; c) julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação às empresas COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNOAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial das patentes PI9610848-7, PI 9506272-6, PI9610872-0 e PI9607651-8, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI.Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes mencionadas nos itens ‘b’ e ‘c’ para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9610485-6 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9612862-3 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation PIG Research and Development Corporation - PI9610848-7 - Prazo de Vigência: 01/11/2016. Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9506272-6 - Prazo de Vigência: 21/07/2015.Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9610872-0 - Prazo de Vigência: 11/10/2016.Titular: ID Biomedical Corporation - PI9607651-8 - Prazo de Vigência: 15/03/2016.

29/07/2014

RPI 2273

22.15

INPI-52400.061596/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132367-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Rapigene, Inc, Wakanaga Pharmaceutical Co., Ltd, Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation, PIG Research and Development Corporation, Connaught Laboratories Limited, ID Biomedical Corporation.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

23/02/2010

RPI 2042

Deferimento

#9.1

23/06/2009

RPI 2007

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2006

RPI 1827

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2005

RPI 1808

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2004

RPI 1767

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/1997

RPI 1393

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