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Dado oficial do INPI

FRAGMENTO DE ANTICORPO MONOCLONAL BIVALENTE, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1995

Publicação

23/12/1997

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito20/12/95
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. H. (pessoa física)

DE

E. R. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

DE

J. A. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

94 120165.9(EP) · 20/12/1994

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.061586/2013-01 @31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.031526/2020-19 (REF. 0132267-10.2013.4.02.5101) @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @REU: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG E OUTROS @Decisão: trânsito em julgado em 15.05.2020, do acórdão favorável ao INPI, que deu provimento à sua apelação, em processo que discute o prazo de validade das patentes mailbox.

23/06/2020

RPI 2581

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/78; C07K 14/75; C07K 16/30; C07K 105/00; C07M 7/00; C12N 15/11; C12N 15/63; A61K 39/395.

27/03/2018

RPI 2464

19.1

INPI-52400.061586/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132267-0@Autor INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ Réu(s): MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG, MERIAL E MONSANTO TECHNOLOGY LLC@Decisão: Diante de todo o exposto, homologo os acordos relativos às PI9505980-6, PI9603377-0 e PI9609387-0, para que se produzam os efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com relação às corrés MONSANTO e MERCK PATENT GmBH.

30/12/2014

RPI 2295

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 860130005158, de 21/10/2013

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.061586/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132267-10.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: MERCK Patent Gesellschaft mit Beschränkter Haftung, Merial, Monsanto Technolagy LLC.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

23/02/2010

RPI 2042

Deferimento

#9.1

23/06/2009

RPI 2007

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2007

RPI 1920

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2007

RPI 1886

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2006

RPI 1839

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2005

RPI 1801

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/1997

RPI 1409

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/1996

RPI 1312

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