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Dado oficial do INPI

ISONICOTINAMIDA FENILAMINA, SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E KIT

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009051817

Dados do pedido

Número

PI0916566

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

US2009051817

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

B. A. (pessoa física)

US

H. Y. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/137,858 · 04/08/2008

Resumo técnico

COMPOSTO DE ISONICOTINAMIDA FENILAMINO.A presente invenção refere-se aos novos compostos de acordo com a fórmula I: sua fabricação e uso para o tratamento de doenças hiperproliferativas, tais como câncer, restenose e inflamação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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