Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/09.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9505294Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 15/04/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
DE
Inventores
G. M. (pessoa física)
DE
G. L. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
P 44 41 873.6 · 24/11/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção:"AGENTE E PROCESSO PARA A ONDULAÇÃO DURADOURA DOS CABELOS". Objeto da invenção é um agente para ondulação duradoura dos cabelos, contendo como substância ativa redutora de queratina, N-glicil-Lcisteína e/ou L-cisteinilglicina. O agente de acordo com a invenção permite uma ondulação cuidadosa e uniforme dos cabelos, sem que resultem revestimentos ou sedimentos novivos nos cabelos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/09.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
04/11/2003
RPI 1713
#9.1
15/04/2003
RPI 1684
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/02/2002
RPI 1624
#3.1
21/10/1997
RPI 1403
#2.1
26/12/1995
RPI 1308
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