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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO DE SACARÍDEOS PARA COSMÉTICOS E PROCESSO PARA PREPARAR UM COSMÉTICO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502955

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/1995

Publicação

12/03/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/95
  2. Publicação12/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/05
  5. Concessão28/03/06
  6. Em vigor27/06/15

Patente concedida em 28/03/2006 e em vigor até 27/06/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/06/2015

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HAYASHIBARA CO., LTD.

JP

K. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

180393/1994 · 27/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO DE SACARÍDEOS COM UMA REDUZIDA REDUTIBILIDADE, E PROCESSOS PARA PREPARAR A MESMA E PARA REDUZIR A REDUTIBILIDADE DE UMA MISTURA DE SACARÍDEOS COM UMA REDUZIDA REDUTIBILIDADE". Composição de sacarídeos com uma reduzida redutibilidade que é preparada por hidrogenação de uma mistura de sacarídeos compreendendo sacarídeos redutores e sacarídeos não redutores consistindo de tre-halose e/ou sacarídeos tendo uma estrutura de tre-halose. A composição de sacarídeos tem uma doçura satisfatória, gosto e estabilidade, e é substancialmente isenta de redutibilidade, de modo que pode ser livremente usada em várias composições como alimentos, cosméticos e farmacêuticos, que são suscetíveis à redução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Alterado o prazo de validade da patente para 20(vinte) anos contados a partir 27/06/1995, data do depósito, conforme decisão do Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101.

11/08/2026

RPI 2901

19.1

Processo INPI nº 52400.061577/2013-10 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0132353-78.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA EXECUTADO: KABUSHIKI KAISHA HAYASHIBARA SEIBUTSU KAGAKU KENKYUJO EXECUTADO: LONDON BIOTECHNOLOGY LIMITED EXECUTADO: MERCK SHARP & DOHME CORP EXECUTADO: N.V. ORGANON EXECUTADO: NICOX S.A. SENTENÇA: Transitou em julgado no dia 02 de julho de 2026, solicitando sejam tomadas as providências para cumprimento do julgado, que declarou a nulidade parcial das patentes PI 9502955-9, PI 9510490-9, PI 9506977-1, PI 9611354-5, PI 9605220-1, PI 9507634-4 e PI 9510765-7, exclusivamente quanto aos respectivos prazos de vigência, determinando sua adequação ao período máximo de vinte anos contado da data do depósito, nos termos do art. 229, parágrafo único, combinado com o art. 40, caput, da LPI.

04/08/2026

RPI 2900

19.1

INPI-52400.061577/2013-10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132353-78.2013.4.02.5101Apelante: MERCK SHARP & DOHME CORP e OUTROS @Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: A controvérsia sobre o prazo de vigência das patentes mailbox foi devidamente apreciada por este Tribunal no âmbito das Turmas Especializadas, assim como também no da Seção, além do E. STJ, tendo sido consolidado o entendimento no sentido de que o parágrafo único do artigo 40 da Lei n°9.279/96 não se aplica às patentes ?mailbox?, diante da limitação estabelecida pelo artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei devendo ser aplicado o prazo de vigência máximo de 20 (vinte) anos da data do depósito, nos termos do artigo 40, caput, da mesma Lei (IRDR n° 0014410-75.2017.4.02.000).Dar provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e o MPF, negar provimento à apelação de MERCK SHARP & DOHME CORPRATION e conceder a tutela de evidência, nos termos do Voto Relator.

22/10/2019

RPI 2546

Transferência deferida

#25.1

19/04/2016

RPI 2363

22.15

INPI-52400.061577/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Kabushiki Kaisha Hayashibara Seibutsu Kagaku Kenkyujo, London Biotechnology Limited, Merck Sharp & Dohme, N.V. Organon, Nicox S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

28/03/2006

RPI 1838

Deferimento

#9.1

27/12/2005

RPI 1825

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2005

RPI 1807

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2005

RPI 1787

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/1996

RPI 1319

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/1995

RPI 1288

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