Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9502746Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/06/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA FABRICAÇÃO DE INJETORES DE MEDICAMENTOS." A presente invenção refere-se a um dispositivo destinado à produção industrial, seriada, de injetores de medicamentos já contendo o fluído para injeção, prontos para uso e descartáveis. O dispositivo é constituído, basicamente, por uma correia transportadora (1), feita, preferencialmente, de material polimérico tipo borracha, mas podendo igualmente ser uma fita flexível de aço, sustentada pelas polias (2) e (3) de giro livre e (4) dentada de movimentação da mesma, acionado por um motor elétrico (5), instalado em posição posterior à placa de estrutura (6). Em sua região horizontal (7), a correia (1) sustenta e movimenta em sequência, os conjuntos de agulha e placas de pressão (8) dos injetores (20) a serem produzidos, no final da qual encontram, já em posição vertical descendente, os filmes plásticos (9) paralelos, ou filme plástico dobrado em sua região média formando duas faces paralelas, com um conjunto de selagem e corte dos recipientes plásticos, que inclui os elementos de selagemn longitudinal anteriores (64) e (72) e posteriores (65) e (73), sendo que logo abaixo o conjunto contém duas pequenas placas opcionais transversais (84) e (85), para contenção do volume de líquido imediatamente antes da selagem, e logo abaixo, estão os elementos de selagem transversal (86) e (87) e, na parte inferior dos conjuntos, a uma dist[ancia correspondente à largura do recipiente com solução injetável, está posicionada a face de corte transversal (88) e a respectiva contrafaca (89), todos estes elementos fixados às placas internas (63) e (71), conectadas à placas externas (16) e (70), por meios dos pinos (66), (67), (74) e (75), com suas respectivas molas (68), (69), (76) e (77), sendo que a placa externa (16) é movimentada lateralmente por meio do eixo (78) acionado pelo motor elétrico ou solenóide rotativo (17), que também movimenta a engrenagem (18), encaixada à outra engrenagem (63), que aciona o eixo (79), que movimenta lateralmente, de forma sincronizada, a placa externa (70), com as placas externas (16) e (70), contendo as aberturas (80) e (81), no interior das quais são movimentadas os excêntricos (82) e (83) de movimentação lateral dos referidos conjuntos, ocorrendo, logo a seguir, a formação das placas pressores dos recipientes contendo a solução injetável, a partir da lâmina plástica transparente (31), levada ao dobramento, pelas superfícies dos elementos (90) e (91), que passam, no sentido descendente, da posição paralela à correia para a perpendicular à mesma, durante o movimenta descendente forçado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
05/08/1997
RPI 1392
#2.1
11/07/1995
RPI 1284
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