Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0503135Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/07/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS". Suspensão para veículos, do tipo de coluna amortecedora telescópica que atua também no controle da roda em conjunto com um braço de controle inferior, na qual um braço adicional superior, essencialmente paralelo ao braço inferior, é também uma alavanca, cuja extremidade interna suporta a massa suspensa do veículo, sua extremidade externa, que atua como fulcro, está fixada em articulação à extremidade superior de uma conexão de montagem vertical cuja extremidade inferior está fixada em articulação à região próxima á extremidade externa do braço de controle inferior, com a mola helicoidal, ou de outro tipo, estando posicionada e fixada entre os dois braços transversais da suspensão, tendo por objeto reduzir impactos causados pela súbita compressão da mola diretamente contra a massa suspensa do veículo, como ocorre nas suspensões convencionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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