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Dado oficial do INPI

FIO METÁLICO TRATADO SUPERFICIALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE ESTRUTURAS DE REFORÇO DE PRODUTOS MANUFATURADOS EM MATERIAL ELASTOMÉRICO, PROCESSOS PARA OBTENÇÃO DO REFERIDO FIO, ESTRUTURA DE REFORÇO PARA PRODUTOS MANUFATURADOS EM MATERIAL ELASTOMÉRICO E PRODUTO MANUFATURADO EM MATERIAL ELASTOMÉRICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502428

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/1995

Publicação

30/01/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/95
  2. Publicação30/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/03
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 13/04/2004 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Coordinamento Pneumatici S.p.A.

IT

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Inventores

F. P. (pessoa física)

IT

P. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI94A 001627 · 28/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção " FIO METÁLICO TRATADO SUPERFICIALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE ESTRUTURAS DE REFORÇO DE MANUFATURADOS EM MATERIAL ELASTOMÉRICO E PROCESSO PARA A SUA REALIZAÇÃO". Esta sendo descrito um fio metálico para realizar, após sucessivo encordoamento, estruturas de reforço a ser empregadas em pneus ou outros manufaturado em material elastomérico, dito fio metálico apresentando um núcleo em aço munido de uma camada de revestimento em liga zinco/manganês, com teor de manganês compreendido entre 5% e 80%. Está sendo descrito também, em diversas formas realizativas, um processo para a realização do revestimento por eletrodeposição da liga zinco/manganês sobre o aço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente 15ª anuidade.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

13/04/2004

RPI 1736

Deferimento

#9.1

30/12/2003

RPI 1721

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2003

RPI 1715

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/07/2003

RPI 1699

Publicação antecipada

#3.2

30/01/1996

RPI 1313

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/1995

RPI 1295

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