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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI9502212Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rhodia-Ster S/A
BA, BR
Inventores
L. G. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção para: "POLITEREFTALATO DE ETILENO GLICOL,PARA APLICAÇÃO EM ARTIGOS MOLDADOS COMO GARRAFAS, EMBALAGENS E OUTROS COM PROCESSABILIDADE MELHORADA, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE POLITEREFTALATO DE ETILENO GLICOL E ARTIGO MOLDADO". A presente invenção trata de um produto e processo à base de poliéster saturado termopástico, especificamente politereftalato de etilenoglicol (PET) com características de processabilidade melhoradas, para obtenção de artigos moldados à base deste, como por exemplo, garrafas, emabalegsn, filmes, etc. O poliéster é formado por unidades de ácido tereftálico ou seu éster derivado e tileno glicol, que sofrem transesterificação até uma viscosidade intrínseca entre 0,55 a 0,70 dl/g em presença de comonômero retardante de cristalização e 150 a 400ppm de metal oriundo de um ou mais catalisadores de policondensação a temperatura menor que 310°C, passando-se então para uma pós-condensação sólida, a temperatura variando entre 190 e 230°C por um intervalo de 5 a 25 horas. O politereftalato de etileno glicol possui graus de cistalizaçõa < 52%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/05/2006
RPI 1843
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
01/11/2005
RPI 1817
#12.2
03/05/2005
RPI 1791
#9.2
Indeferido o pedido em lide, baseado no Artigo 8º, e, pelo definido no Artigo 13 da LPI.
27/04/2004
RPI 1738
#7.1
22/04/2003
RPI 1685
#3.1
31/03/1998
RPI 1423
#2.1
01/08/1995
RPI 1287
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