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Dado oficial do INPI

MECANISMO PARA RETER UM CARTÃO ELETRONICAMENTE LEGÍVEL EM UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/1995

Publicação

30/01/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/95
  2. Publicação30/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão20/02/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/02/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomson Consumer Electronics, Inc

US

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Inventores

R. R. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/220.843 · 31/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "MECANISMO PARA RETER UM CARTÃO ELETRONICAMENTE LEGÍVEL EM UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO". É apresentado um dispositivo para reter um cartão eltronicamente legível (16) em um dispositivo eltrônico que inclui um retentor resiliente para substancialmente em formato de "V" dimensionado para engatar uma parte do cartão (16) enquanto o restante do cartão permanece exposto para a finalidade de leitura eletrônica. O retentor resiliente (15) é mantido no dispositivo eletrônico por meio de um clipe (13) que tem um primeiro elemento detentor (14). O redentor inclui um segundo elemento detentor (17) o qual engata o primeiro elemento detentor (19) a medida que o retentor entra na fenda durante a inserção do cartão no dispositivo eletrônico. As espessuras do retentor, do cartão e da largura da fenda são selecionadas de modo que o retentor resiliente é firmemente preso no dispositivo eletrônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

Referente à 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

26/04/2011

RPI 2103

Concessão da patente

#16.1

20/02/2001

RPI 1572

Deferimento

#9.1

31/10/2000

RPI 1556

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/01/1996

RPI 1313

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/1995

RPI 1274

Pedido de patente depositado

#2.1

25/04/1995

RPI 1273

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