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Dado oficial do INPI

CANCELAMENTO DE INTERFERÊNCIA DE POLARIZAÇÃO OPOSTA EM COMUNICAÇÃO POR SATÉLITE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998012886

Dados do pedido

Número

PI9810757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

US1998012886

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/16
  5. Concessão16/08/16
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 16/08/2016 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERDIGITAL MADISON PATENT HOLDINGS

FR

TECHNICOLOR USA, INC

US

THOMSON CONSUMER ELECTRONICS, INC

US

THOMSON INC

US

T. L. (pessoa física)

FR

T. D. (pessoa física)

FR

THOMSON MULTIMEDIA INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/051.265 · 30/06/1997

Resumo técnico

"CANCELAMENTO DE INTERFERÊNCIA DE POLARIZAÇÃO OPOSTA EM COMUNICAÇÃO POR SATÉLITE" Trata-se de um sistema para receber uma pluralidade de canais de difusão transmitidos com polarizações diferentes que inclui um primeiro demodulador para demodular um primeiro canal possuindo uma primeira polarização para produzir um primeiro sinal de canal demodulado e um segundo demodulador para demodular um segundo canal possuindo uma segunda polarização, oposta a primeira polarização, para produzir um segundo sinal de canal demodulado. Uma rede de cancelamento de interferência adaptativa, acoplada ao primeiro e ao segundo demoduladores, cancela a interferência, derivada do segundo canal, no primeiro sinal de canal demodulado para produzir um sinal recebido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Transferência deferida

#25.1

02/07/2019

RPI 2530

Transferência deferida

#25.1

18/06/2019

RPI 2528

Transferência deferida

#25.1

04/06/2019

RPI 2526

Alteração de sede deferida

#25.7

21/05/2019

RPI 2524

Alteração de nome deferida

#25.4

07/05/2019

RPI 2522

Alteração de nome deferida

#25.4

24/04/2019

RPI 2520

Alteração de sede deferida

#25.7

09/04/2019

RPI 2518

Alteração de nome deferida

#25.4

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

16/08/2016

RPI 2380

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/07/2016

RPI 2376

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

9.2.4.1

ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.

02/09/2014

RPI 2278

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

19/08/2014

RPI 2276

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com 13 da LPI.

09/07/2013

RPI 2218

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Atendendo o solicitado na petição nº 02110050395 de 16/05/2011, reconhecemos a Justa Causa, CONCEDENDO, o prazo de 64 (sessenta e quatro) dias contados a partir da publicação na RPI.

28/06/2011

RPI 2112

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2011

RPI 2093

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

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