Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04N 7/58.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9809157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998009438 Pedido indeferido em 10/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Thomson Consumer Electronics, Inc
US
Inventores
K. B. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/862.910 · 23/05/1997
Resumo técnico
''SISTEMA PARA A CONVERSÃO DE FORMATO DE DADOS DIGITAIS E GERAÇÃO DE FLUXO DE BITS'' Um sistema de Conversão (200) intercala e converte dados em uma pluralidade de diferentes formatos de dados de uma pluralidade de fontes diferentes (202, 230), para um formato de dados de saída selecionado para transmissão em um canal de transmissão selecionado. Um método para conversão de formato de dados digitais envolve desfazer a colocação em pacote (210, 240) de um fluxo de dados em pacote de entrada. Um parâmetro de recuperação de sincronização é formado em resposta a um formato de dados de saída desejado (214, 245). Os dados desfeitos da colocação em pacote são novamente colocados em pacote (216, 250) em resposta ao formato dos dados de saída desejado e o parâmetro de recuperação de sincronização é incorporado nos dados novamente colocados em pacote. Os dados novamente colocados em pacote são multiplexados (218) em resposta ao formato selecionado e fornecidos para um canal de saída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04N 7/58.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art .8º combinado com art. 13 da LPI.
11/09/2012
RPI 2175
#15.22
Atendendo o solicitado na petição nº 020110053932 de 26/05/2011, reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO, o prazo de 35 (trinta e cinco) dias contados a partir da data de publicação na RPI
19/07/2011
RPI 2115
#7.1
01/03/2011
RPI 2095
#1.3
01/08/2000
RPI 1543
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