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Dado oficial do INPI

FIO METÁLICO TRATADO SUPERFICIALMENTE PARA USO EM ELEMENTOS COMPOSTOS DE MATERIAIS ELASTOMÉRICO, ELEMENTO COMPOSTO REFORÇADO COM O REFERIDO FIO E PROCESSO PARA A SUA FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/1995

Publicação

12/09/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/95
  2. Publicação12/09/95
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 17/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Coordinamento Pneumatici S.P.A.

IT

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Inventores

G. O. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI94A 000235 · 24/02/1994

Resumo técnico

Um fio metálico, geralmente de aço, usado para a realização de elementos compósitos em material elastomérico é submetido a um processo de eletro-deposição num banho eletrolítico para ser revertido com uma liga zinco/cobalto, na qual o teor médio de cobalto é inferior a 1%. Na espessura do revestimento em liga zinco/cobalto distingue-se uma diversa concentração de cobalto; entre 2% a 3% na zona adjacente ao metal e até um máximo de 0,5% na zona superior. Elementos de junção, por exemplo a base de neodecanato de cobalto, acrescentados ao material elastomérico favorecem a adesão deste último ao fio metálico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

17/09/2002

RPI 1654

Deferimento

#9.1

OBS: ApostilamentoNa carta patente devem ser apostilados os seguintes erros datilográficos:No Relatório Descritivo, nova página 04, linha 8, onde se lê "100 e 100", leia-se "100 e 110"No Relatório Descritivo, nova página 07, linha 19, onde se lê "25°C e 35°C, entre 25°C e 35°C", leia-se "25°C e 35°C"No Relatório Descritivo, nova página 08, linha 6 da 1ª tabela, onde se lê "católica", leia-se "catódica"No Relatório Descritivo, nova página 08, linha 08, onde se lê "católica", leia-se "catódica"No Relatório Descritivo, nova página 08, linha 6 da 2ª tabela, onde se lê "católica", leia-se "catódica"No Relatório Descritivo, nova página 11, linha 2, onde se lê "si", leia-se "se"

21/05/2002

RPI 1637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/2001

RPI 1601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2001

RPI 1576

Publicação antecipada

#3.2

12/09/1995

RPI 1293

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/1995

RPI 1274

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