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Dado oficial do INPI

PNEU PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE MÉDIO/PESADO COM BANDA DE RODAGEM DO TIPO UNIVERSAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/1995

Publicação

24/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/95
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/00
  5. Concessão03/10/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 03/10/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Coordinamento Pneumatici SpA

IT

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Inventores

M. C. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI94A 000309 · 22/02/1994

Resumo técnico

Num pneu para autoveículos para transporte médio/pesado é prevista uma banda de rodagem munida de ranhuras circunferenciais (2a, 2b, 2c) que delimitam três pares de nervuras respectivamente centrais (5c), intermediárias (5b) e de contra-apoio (5a). Ao longo das nervuras centrais e intermediárias são definidos respectivos biscoitos (7b, 7a), delimitados por entalhes transversais (8b, 8a). Os entalhes centrais (8b) conferem aos respectivos biscoitos (7b) uma porção terminal em vértice (9) e uma porção terminal em concavidade (10) respectivamente contramoldadas. Os entalhes intermediárias (8a) estendem-se sobre o prosseguimento linear dos entalhes centrais (8b) para conferir aos respectivos biscoitos uma configuração comboidal. O pneu é alternativamente associável a um eixo trativo ou a um eixo não trativo, mediante simples inversão do sentido de rotação obtendo seletivamente um incremento da tratividade por parte dos biscoitos intermediários ou um aumento da dirigibilidade devido ao encaixe recíproco entre os biscoitos centrais na área de contato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

03/10/2000

RPI 1552

Deferimento

#9.1

28/03/2000

RPI 1525

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/1999

RPI 1479

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/1995

RPI 1299

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/1995

RPI 1274

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