Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
Dados do pedido
Número
PI9500444Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/02/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. K. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PATENTE DE INVENÇÃO PARA "LONA REGULÁVEL DE CADEIRA DE PRAIA". Patente de invenção de uma "lona regulável para cadeira de praia, compreendendo uma lona comum de nailon ou de algodão, dotada nas extremidades de "túneis" (2) e (3) por onde se enfiam os cordões que a fixam nos aros (4) e (5) da cadeira e são presos nas formas (6) e (7). Para aumentar ou diminuir o tamanho da "lona regulável" basta afrouxar os cordões e subir ou descer pelos aros da cadeira. Econômica, estética, confortável e prática, a "lona regulável" tem todas as vantagens sobre as outras, a sua produção é incalculávelmente maior que a lona costurada ou a ilhóses, e o usuário encontra-la-á em qualquer lugar do ramo e até fora dele, e não dependerá do vendedor para instalar. Olhando o desenho, qualquer pessoa instala a "lona regulável" com facilidade em qualquer cadeira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
#3.1
18/03/1997
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#2.1
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