Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9703165Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/06/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. K. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE PROTETOR DE PARABRISA CONTRA OS RAIOS SOLARES, REGULÁVEL E A PROVA DE FURTO". A presente invenção se refere a um dispositivo de protetor de parabrisa contra os raios solares, regulável e a prova de furto, compreendendo uma cortina dividida em (3) três partes (1), (2) e (3), unidas pelos cordões (4) e (5), enfiados nos suportes (6), (7), (8) e (9), que servem para adaptar a cortina (1) sobre qualquer modelo de parabrisa, simétrica e estéticamente. Os suportes (11) e (12) passam pelas portas para dentro do carro impossibilitando o furto, e a corrente (10) reforça a segurança, presa nos dois suportes (11) e (12), sendo presa por cadeado (13). As abas (14) e (15) completam a cortina, não deixando brexa para penetração dos raios solares no interior do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
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05/01/1999
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