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Dado oficial do INPI

TRANSMISSÃO DE RELAÇÃO CONTINUAMENTE VARIÁVEL DO TIPO DE TIRA E ROLDANA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1994002705

Dados do pedido

Número

PI9408314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1994

Publicação

05/08/1997

PCT

GB1994002705

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/94
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Torotrak (Development) Limited

GB

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Inventores

C. G. (pessoa física)

GB

T. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9325953.9 · 20/12/1993

GB

9411005.3 · 02/06/1994

GB

9417242.6 · 26/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "TRANSMISSÃO DE RELAÇÃO CONTINUAMENTE VARÍAVEL DO TIPO DE TIRA E ROLDANA". Trata-se de uma transmissão de índice continuamente variável do tipo de tira e roldana capaz de "controle de torque", de modo que o que o operador deseja, através do movimento do pedal do acelerador ou de outro elemento de controle, é um torque de propulsão particular aplicado ao componente variador de relação ("variador"). Uma conexão (21, 22) entre pelo menos uma das roldanas (3,4) do variador e seu eixo (5) é sensível a torque, de modo que o torque nessa roldana gera uma força axial que é uma função da magnitude e direção do torque ao qual a roldana é submetida. Estão descritos exemplos, nos quais a carga axial de operação, aplicada ás unidades de polias do variador, compreende duas partes: uma primeira parte para manter a tração entre as roldanas e a tira, e uma segunda parte relacionada com o torque aplicado, e um variador, utilizando-se mais de uma tira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

05/01/1999

RPI 1461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/1997

RPI 1392

Monitoramento de patentes

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