Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI9408004Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1994001342 Patente concedida em 03/10/2000 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
P 43 38 556.7 · 08/11/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "EQUIPAMENTO PARA O REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ROTAS DE MARCHA". A invenção refere-se a um equipamento em um veículo para o registro de informações de rotas de marcha, - com um sistema de recepção, para a recepção de informações transmitidas sem fios, para o reconhecimento da atual posição geográfica do veículo, - em caso de necessidade, com uma unidade de computação para o cálculo de dados digitalizados da posição geográfica de marcha, e - com um dispositivo de memória para a memorização contínua dos dados geográficos digitalizados de posição de veículo em um suporte de dados, o qual é protegido contra uma sobreinscrição de dados registrados, sendo que o dispositivo de memória memoriza, adicionalmente, também informações de tempo, as quais permitem um identificação do respectivo instante no qual foi determinada um posição individual do veículo. Para que as rotas de marcha, utilizadas pelo veículo, possam ser reconstruídas posteriormente sem grande dificuldade, é proposto, de acordo com a invenção, - que o suporte de dados seja facilmente substituível, e - que esteja previsto um dispositivo de leitura de dados para a eliminação de dados, os quais são identificados pelo motorista do veículo e são registrados no suporte de dados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Referente 12a., e 13a., anuidades.
18/05/2010
RPI 2054
#16.1
03/10/2000
RPI 1552
#9.1
11/04/2000
RPI 1527
#6.1
19/10/1999
RPI 1502
#7.1
06/04/1999
RPI 1474
#1.3
03/12/1996
RPI 1357
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