Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 26/08/2014
07/07/2015
RPI 2322
Dados do pedido
Número
PI9407370Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1994002833 Carta-patente expirada em 07/07/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Sandoz A.G. (Sandoz SA, Sandoz Ltd.)
CH
Inventores
D. B. (pessoa física)
CH
F. N. (pessoa física)
CH
G. S. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
CH
P. H. (pessoa física)
CH
S. C. (pessoa física)
CH
S. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9317822.6 · 27/08/1993
GB
9320240.6 · 01/10/1993
GB
9325900.0 · 17/12/1993
GB
9407156.0 · 11/04/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MATRIZES POLIMÉRICAS E SEUS USOS EM COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A presente invenção provê composições farmacêiticas que compreendem matrizes poliméricas, em especial aquelas que compreendem IL-6 como ingrediente ativo. Novos polímeros de poli (carbonato de etileno) específicos também são providos para uso mais geral como materiais de matriz em composições de liberação sustentada que contêm compostos farmacologicamente ativos, bem como métodos de uso de IL-6 para o tratamento de condições mediadas por IL-1 e/ou TNF-alfa, por exemplo, certas condições autoimunes e inflamtórias, bem como choque séptico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 26/08/2014
07/07/2015
RPI 2322
INPI-52400.004628/08@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2009.51.04.803667-4@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Réu: NOVARTIS AG@Decisão: Decretar a nulidade parcial da patente de invenção PI 9.407.370-8, intitulada "processo para a produção de um polímero biodegradável", no que se refere às reivindicações de números 17 a 33, por violação ao art. 229 da LPI.
30/03/2010
RPI 2047
Referência: RPI 2042 de 23.02.2010. Publicação indevida
09/03/2010
RPI 2044
INPI-52400.000339/2010@Origem: Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2009.51.01.812091-0@ Nº. Mandado:MTL.7153.000580-8/2010@MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO@Autor: MAXILOCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA @Réu: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada para determinar que sejam suspensos os efeitos da decisão administrativa do INPI que determinou a anulação da Patente de Invenção 9901143-3, até ulterior deliberação do juízo.@Intime-se os réus desta decisão, devendo o INPI providenciar as publicações cabíveis e citem-se os réus, na forma do art. 285 do CPC, sendo o 2º por Carta Precatória.
23/02/2010
RPI 2042
#16.1
18/03/2003
RPI 1680
#9.1
03/09/2002
RPI 1652
#6.1
16/04/2002
RPI 1632
#7.1
04/09/2001
RPI 1600
#25.11
Transferido por Incorporação de: Sandoz AG (Sandoz S.A , Sandoz Ltd) @Referência RPI nº 1494 de 24.08.1999- Cód. 25.1-item despacho
05/10/1999
RPI 1500
#25.1
Transferido por incorporação de: Sandoz AG. ( sandoz SA, Sandoz LTD )
24/08/1999
RPI 1494
#1.3
16/07/1996
RPI 1337
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