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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
17/03/2009
RPI 1993
Dados do pedido
Número
PI9407355Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994009699 Pedido indeferido em 17/03/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
E. O. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
P. O. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
T. A. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/113.561 · 25/08/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PLANTA DE MILHO TRANSGÊNICA FÉRTIL; CÉLULAS; PROGÊNIE; SEMENTE; E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA PLANTA DE MILHO TRANSGÊNICA FÉRTIL". Esta invenção refere-se a um sistema reproduzível para a produção de células de milho geneticamente transformadas, estáveis, e a processos de seleção de células que foram transformadas. Um processo de seleção mostrado emprega o gene bar de Streptomyces introduzido por bombardeio de microprojétil de milho embriônicas que foram desenvolvidas em culturas de suspensão, seguido por exposição ao herbicida bialaphos. Os processos de obtenção de transformação estável aqui mostrado inclui processos e meios de cultura de tecido, processos para o bombardeio de células receptoras com ADN transformante desejado, e processos de crescimento de plantas férteis das células transformadas. Esta invenção também refere-se >a células e sementes transformadas e a plantas férteis desenvolvidas das células transformadas e a seu pólen.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
17/03/2009
RPI 1993
#12.2
15/08/2006
RPI 1858
#9.2
Sugiro o INDEFERIMENTO do presente pedido de patente de acordo com o Art. 37/Lei 9.279, de 14/05/96, em combinação com o disposto pelos artigos 18 (III) e 22/Lei 9.279, de 14/05/96, e Art. 229/ Lei 9.279, segundo a redação dada pela Lei 10.196, de 14/02/01.
11/04/2006
RPI 1840
#7.1
08/09/2004
RPI 1757
#1.3
19/08/1997
RPI 1394
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