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Official data from INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UM PRODUTO PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL.

Em AnálisePatent

Application data

Number

PP1101117

Type

Patent

Filing

05/14/1997

Publication

11/10/1998

Applicants and inventors

Applicants

D. C. (pessoa física)

US

Monsanto Technology LLC

US

Inventors

A. K. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

E. J. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

P. O. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

W. G. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

P-92320 · 05/09/1995

Abstract

Patente de Invenção "PROCESSO PARA PRODUZIR UM PRODUTO PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL". Esta invenção refere-se a um sistema reproduzível para a produção de células de miho geneticamente transformadas, estáveis, e a processos de seleção de células que foram transformadas. Um processo de seleção mostrado emprega o gene basr de Streptomyces introduzido por bombardeio de microprojétil em células de milho embriônicas que foram desenvolvidas em culturas de suspensão, seguido por exposição ao herbicida bialaphos. Os processos de obtenção de transformação estável aqui mostrado inclui processos e meios de cultura de tecido, processo para o bombardeio de células receptoras com ADN transformante desejado, a processos de crescimento de plantas férteis das células transformadas. Esta invenção também refere-se à células e sementes transformadas e a plantas férteis desenvolvidas das células transformadas e a seu pólen.-

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

23.19

Patente extinta em 09/05/2015

05/12/2015

RPI 2314

23.9

10/18/2011

RPI 2128

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Dekalb Genetics Corporation

09/13/2011

RPI 2123

15.12

Renumerado o pedido de PI1101117-3 para PP1101117-3.

11/09/2010

RPI 2079

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

12/22/2009

RPI 2033

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

05/13/2008

RPI 1949

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

11/13/2007

RPI 1923

23.8

Recorrente: O depositante.

11/14/2006

RPI 1871

23.7

Indeferido por não preencher os requisitos estabelecidos no §3º do artigo 230 da Lei 9279/96, no que se refere à comprovação da concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido.

08/22/2006

RPI 1859

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

05/02/2000

RPI 1530

23.2

12/21/1999

RPI 1511

23.3

11/10/1998

RPI 1453

Pedido dividido

#23.1

05/05/1998

RPI 1428

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