Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo redação dada pela MP nº 2014-3, de 25/02/2000.
02/05/2000
RPI 1530
Dados do pedido
Número
PI9407040Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1994000692 Pedido indeferido pelo INPI em 02/05/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SE
T. B. (pessoa física)
SE
U. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. S. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
GB
P. S. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9302431-3 · 16/07/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção USO DE UM ANTI-OXIDANTE E SOLUÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DE ÓRGÃOS". A invenção trata do uso de anti-oxidantes que têm uma estrutura indenoindol de Fórmula (I) e (II) como aditivos para soluções de preservação de orgão. Uma tal solução de preservação é útil tanto para o tratamento de órgão in situ no doador como para a estocagem de órgão depois que o órgão é colhido. A presente invenção também divulga uma solução melhorada para a preservação de órgão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo redação dada pela MP nº 2014-3, de 25/02/2000.
02/05/2000
RPI 1530
#7.1
28/09/1999
RPI 1499
#1.3
12/03/1996
RPI 1319
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